terça-feira, 9 de junho de 2009

DESPEJO DANDARA: o que você pode fazer?

A decisão do desembargador Tarcísio José Martins Costa é ESCANDALOSA. Ao determinar a reintegração de posse da área ocupada no Céu Azul, em BH ele expõe a fragilidade do sistema jurídico em Minas Gerais e a sujeição deste às pressões do poderio econômico das velhas oligarquias do estado.

Além de totalmente descabida do ponto de vista jurídico (ele revê uma decisão de um colega, emitindo liminar, ao invés de relatar o processo ao pleno do tribunal) ela favorece a Construtora Modelo, que não conseguiu comprovar a POSSE do terreno. O desembargador atropela dois Agravos de Instrumento, um da assessoria jurídica da Dandara e outro do Ministério Público, que questionavam a incompetência da ação de despejo da construtora e a falta de posse do terreno. Ficou provado nos autos que a construtora além de NUNCA ter exercido a posse real da área usou de má fé anexando um projeto arquitetônico referente a outra área em bairro distinto. Mas o Sr Tarcísio considerou de sua própria cabeça amparar a competência do processo e justificou a posse com base na “disposição” de uso do terreno por parte da construtora. Ou seja, legitimou a especulação da propriedade, rasgou a Constituição no seu artigo 5 inciso 23 que prevê que “a propriedade atenderá sua função social”.

Além disso, pairam no ar questões relativas à PROPRIEDADE mesma do terreno. Ele foi um dia um terreno público. Isto é afirmado por todos da comunidade do entorno e por técnicos de dentro do governo do estado (que nos afirmaram pedindo anonimato). Fato é que a única construção moderna de alvenaria dentro da área é exatamente a Escola Estadual Manoel Costa. Quem concedeu a construção desta escola? Se foi um particular, onde está o documento que o prova? A grande dúvida é: se o terreno realmente pertenceu ao estado um dia, como foi parar na mão de particulares? Quem doou? Se foi vendido, qual foi o preço praticado? Esteve de conforme com a legislação e a cotação de mercado?

Para complementar, resta a condição fiscal do terreno. Consta na petição inicial do processo que há uma dívida de mais de um milhão de reais de impostos não pagos. Ou seja, além de se apropriarem indevidamente de patrimônio público, possivelmente também a construtora lesa os cofres públicos sonegando impostos. Por detrás da modelo, estão os mesmos grupos que afundaram o mercado imobiliário mineiro através da COJAN na década de 80, lesando milhares de consumidores. Temos relatos documentados das práticas abusivas da Construtora Modelo LTDA e a Lótus Empreendimentos e Participações S/A, sua empresa-irmã, que cobram juros de 300% sobre o valor do imóvel financiado e retém 75% do valor pago em caso de inadimplência dos mutuários. Estes processos foram parar do STF!!!! No site do TJMG é possível pesquisar os nomes das duas empresas e chegar a mais de 2000 processos (ativos e baixados) somente nas comarcas de BH e Betim.

Por fim, denunciamos o descaso do Poder Público. A Prefeitura se nega a nos receber e o Governo do Estado silencia e esconde a situação das mais de mil famílias amordaçando a mídia. O despejo, se ocorrer, só agrava a situação, bota na rua estas pessoas.

PEDIMOS A TODOS E TODAS QUE ENVIEM FAX E EMAIL PARA O SR DESEMBARGADOR PARA QUE ESTE POSSA REVERTER SUA DECISÀO MONOCRÁTICA. ISTO É POSSIVEL DE ELE FAZER.

FAX: (31) 3225-9708 (endereçados à 9ª Câmara Cível de Belo Horizonte)

Email: caciv9@tjmg.jus.br, (email da câmara) e gustavo.neiva@tjmg.jus.br (assessor do desembargador)

Com cópia para ocupacaodandara@gmail.com


UM HISTÖRICO DE ABUSOS

A Ocupacao Dandara esta sendo organizada desde o ultimo dia 09 de abril, em um terreno de 40 hectares no bairro Céu Azul, região Norte de Belo Horizonte. Organizada pelo MST e Brigadas Populares, a ocupação começou com 150 famílias mas hoje conta com mais de mil acampadas e cerca de quinhentas em lista de espera. A ação tem como objetivo denunciar a falta de políticas públicas referentes ä moradia e reivindicar as Reformas Urbana e Agrária, como meios capazes de superar as desigualdades existentes na cidade e no campo.

A área ocupada foi reclamada pela Construtora Modelo, com sede em Belo Horizonte, que na petição inicial foi incapaz de comprovar a posse efetiva do terreno, se limitando a anexar um pretenso projeto de conjunto habitacional. Contudo, sob um olhar atento o mesmo demonstrava pertencer à outro terreno de situado em bairro distinto. Ainda em relação ao processo, figura em dúvida a origem da propriedade do terreno e a situação fiscal do mesmo.

No primeiro dia da ocupação, em que as famílias ainda estavam se instalando, a advogada Márcia Frois, representando a Modelo chegou a ameaçar as lideranças do movimento. Segundo ela o acesso da construtora à justiça seria “muito fácil, pois o meu marido é desembargador”. Ao longo destes dois meses as famílias têm sofrido constantes ameaças e pressões por parte da polícia militar, extrapolando muito de suas funções.

A comissão jurídica que acompanha a Dandara levantou o histórico da construtora, constatando que ela pertence ao mesmo grupo que através da COJAN deu calote em centenas de consumidores no mercado imobiliário na década de 80. O grupo trabalha com duas personalidades jurídicas, uma para construção e outra para venda dos imóveis. Na prática atuam conjuntamente a Construtora Modelo LTDA e a Lótus Empreendimentos e Participações S/A. Em consulta ao sistema do TJMG, é possível verificar que as duas juntas somam 2577 processos em aberto (comarcas de BH e Betim), entre execuções do poder público, despejos e outras ações em que figuram como autores e réus.

Pode-se constatar também alguns processos que chegaram até o STF, como o caso das cláusulas abusivas cobradas pela Lótus aos seus mutuários, retendo 75% do valor pago por estes em caso de inadimplência. Ou seja, a Lótus arrecadava (roubava) praticamente todo o montante já pago pelo imóvel, simplesmente porque alguém lhes atrasava o pagamento de uma boleta. A coordenação da ocupação acredita que pessoas capazes de manipular as condições legais de um contrato são também capazes de manipular a Justiça para fazer valer seus interesses.

Para maiores informações: 8815-4120, 8522-3029