quarta-feira, 21 de julho de 2010
terça-feira, 20 de julho de 2010
Centenas de Sem-teto e sem-terra das Comunidades-ocupações Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy acamparam novamente na frente da Regional Barreiro
Famílias das Comunidades-ocupações Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy acamparam novamente, esta manhã, dia 20/07/2010 (terça-feira), na frente da Regional Barreiro da Prefeitura de Belo Horizonte, MG. As 1.159 famílias das três comunidades, citadas acima, estão ameaçadas de despejo, mas já disseram que não aceitarão a realização do despejo, porque:
a) não tem para onde ir;
b) a luta é justa, legal e legítima, pois as propriedades ocupadas estavam em estado de abandono, com expressiva dívida de IPTU e sem cumprir sua função social;
c) as políticas habitacionais da Prefeitura de Belo Horizonte e do Governo estadual estão muito aquém das demandas da população mais pobre.
A prefeitura constrói uma média de apenas 300 unidades por ano (quando constrói...) e o Governo Estadual, desde 1995 não construiu nenhuma casa na capital mineira.
O Acampamento na frente da prefeitura, no Barreiro, tem por objetivo buscar o diálogo com o prefeito de BH, Márcio Lacerda, e com o governador Antonio Anastasia para que as 1.159 famílias de Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy tenham seus direitos amoradia e a dignidade humana respeitados. Em mutirão, e como auto-construção cerca de 800 casas já foram construídas nas três comunidades. É um absurdo despejar essas famílias, jogá-las na rua, pois é justa e legítima a luta delas.
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Reunião das Comunidades-ocupações Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy com secretários do Governo Estadual.
No última sexta-feira (16/10), na sede da SEDRU (Secretaria Estadual de Desenvolvimento e Política Urbana) , foi realizada uma grande reunião entre representantes das 3 comunidades-ocupações Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy com a secretária do Governador Antonio Anastásia, professora Maria Coeli; o secretário da SEDRU Sebastião Navarro; o advogado Cléber, da Advocacia Geral do Estado de Minas; o Presidente da COHAB; Maria Lisboa, da Secretaria dos Direitos Humanos; representantes da prefeitura de Belo Horizonte (Claudius – URBEL, e Carlos Medeiros – Secretaria Adjunta de Habitação); frei Gilvander Moreira, pela Comissão Pastoral da Terra; o vereador Adriano Ventura, representando a Câmara de Vereadores de Belo Horizonte; prof. Fábio Alves, do Serviço de Assistência Jurídica da PUC Minas; Dr. Gustavo Corgosinho e Dra. Ana Cláudia, da Defensoria Pública do Estado de Minas, área de Direitos Humanos; Luiz Vasconcelos, advogado das Brigadas Populares; Lacerda, Zenilda, Rosimar e Adriana, representando as 3 comunidades e Irmã Maria do Rosário C. Oliveira, representando a Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB/MG).
Chegamos para a reunião em 25 pessoas, mas, logo na chegada, fomos informados que as autoridades dos governos Estadual e Municipal queriam se reunir somente com frei Gilvander e mais 3 pessoas. Após conversa inicial, a secretária Maria Coeli aceitou que as pessoas, acima citadas, participassem da reunião. Os outros permaneceram no saguão de entrada, rezando e enviando energias positivas para o êxito da reunião. Abaixo, olhar de uma criança de Dandara parece clamar aos céus enquanto sua mãe lhe troca a fralda no chão da entrada da SEDRU. Na verdade, todas as pessoas das comunidades que ali estavam alimentavam uma forte esperança de que alguma proposta favorável às famílias viesse como retorno e encaminhamento desta reunião.
Inicialmente, agradecemos a abertura para início de diálogo depois de tantas lutas e articulações. Durante uma hora, todas as pessoas que defendem as comunidades-ocupações Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy apresentaram as 3 comunidades e a justeza de sua causa. Deixaram bem claro que as 1.159 famílias que estão ameaçadas de despejo não aceitarão a realização do despejo, porque:
a) não tem para onde ir; b) a luta é justa, legal e legítima, pois as propriedades ocupadas estavam em estado de abandono, com expressiva dívida de IPTU e sem cumprir sua função social; c) as políticas habitacionais da Prefeitura e do Governo estadual estão muito aquém das demandas da população mais pobre. A prefeitura constrói uma média de apenas 300 unidades por ano (quando constrói...) e o Governo Estadual, desde 1995 não construiu nenhuma casa na capital mineira.
a) não tem para onde ir; b) a luta é justa, legal e legítima, pois as propriedades ocupadas estavam em estado de abandono, com expressiva dívida de IPTU e sem cumprir sua função social; c) as políticas habitacionais da Prefeitura e do Governo estadual estão muito aquém das demandas da população mais pobre. A prefeitura constrói uma média de apenas 300 unidades por ano (quando constrói...) e o Governo Estadual, desde 1995 não construiu nenhuma casa na capital mineira.
Numa segunda fase, com um grupo menor, a reunião continuou por mais 3 horas e as pessoas das três comunidades que não puderam entrar permaneceram na entrada da SEDRU vigilantes e esperançosas.Os representantes do Governo se preocuparam em exortar as comunidades-ocupações para que não alimentem a decisão de resistir ao despejo iminente. Ficaram preocupados, pois sentiram que é impossível se fazer o despejo dessas 3 comunidades sem acontecer um massacre de muitas pessoas, pois é muito grande o número de pessoas que estão dispostas a doar a vida na defesa do justo e sagrado direito à moradia e à dignidade humana.
Após argumentação de todos os lados, em clima de diálogo, ao final ficou proposto o seguinte:
1) A Secretária Maria Coeli pediu à Prefeitura que encaminhe a realização de um novo cadastro sócio-econômico de todas as 1.159 famílias nas 3 comunidades;
2) Falou que a orientação para a Polícia é que, caso seja necessário fazer o despejo, esse seja feito tomando todas as cautelas necessárias para evitar derramamento de sangue;
3) Ficamos de encaminhar à Secretária Maria Coeli a documentação jurídica que exige o cancelamento dos contratos que repassaram os terrenos das comunidades-ocupações Camilo Torres e Irmã Dorothy para iniciativa privada, uma vez que até 1992 eram terrenos públicos, pertencentes à CDI, hoje, CODEMIG. Houve irregulares e ilegalidades na transferência dos terrenos que jamais foram destinados às finalidades contratuais. O Ministério Público já está apurando isso;
4) Carlos Medeiros, Secretário de Habitação da Prefeitura de Belo Horizonte, ficou com a responsabilidade de conversar com o prefeito Márcio Lacerda e marcar nova data e horário para a próxima reunião, pois o diálogo foi apenas iniciado;
5) Foi dito que a mesa de conversa, diálogo e negociação, deve prosseguir e que seja ampliada com a participação do Ministério Público, Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, Comissão de Alto Nível já constituída – Dom Joaquim Mol (Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Belo Horizonte), Dep. Durval Ângelo (Presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALMG), Dr. Alceu (Procurador Geral do Ministério Público Estadual) e o presidente da OAB/MG, Dr. Luiz Cláudio.
sexta-feira, 16 de julho de 2010
AUDIENCIA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ASSEMBLÉIA DISCUTE SITUAÇÃO DE DANDARA, IRMÃ DOROTHY E CAMILO TORRES
Na última quarta-feira, 14 de julho, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, a Comissão de Direitos Humanos reuniu expressivo número de pessoas para discutir a expedição de mandado de reintegração de posse em desfavor daquelas famílias.
Esta foi mais uma audiência pública para discutir o problema. A diferença é que, desta vez, não compareceram apenas as centenas de moradores daquelas comunidades. Além dos aliados das comunidades, o Prefeito Márcio Lacerda enviou o Procurador Geral do Município, o Secretário Murilo Valadares, o presidente da Urbel, o Secretário da Regional Pampulha e outros servidores do Município. O Estado de Minas Gerais estava representado pelo Secretário de Estado para Desenvolvimento Regional e Urbano e seu secretário adjunto.
Usaram da palavra os representantes das comunidades e seus aliados. A tônica foi de disposição de se manterem nas áreas ocupadas e repúdio à violência. A saída é a negociação com a presença de representantes do Estado, do Município, do Movimento Social e dos autores das ações de reintegração de posse.


O representante do Estado se manifestou pela negociação. Anunciou que, na próxima sexta-feira, 16, haverá a primeira reunião, na SEDRU, entre osSecretários de Estado, Sebastião Navarro e Maria Coeli, com representantes das comunidades. O secretário adjunto e representantes das comunidades convidaram a Prefeitura a se fazer presente nesta reunião.
O Secretário Murilo Valadares disse que iria consultar o Prefeito, para ver se será enviado algum representante para participar da reunião.
Depois de tantos anos de tentativa de diálogo por parte do Movimento Social, enfim uma luz aponta no horizonte. Evidentemente que, de ambas as partes, há que se despojar de posicionamentos inarredáveis, para, pela via da negociação, se encontrar a saída melhor e possível.
Vale registrar que, desde a semana passada, a Procuradoria Geral de Justiça, sob a orientação do Dr Alceu, Procurador Geral de Justiça, tem se empenhado, junto ao Governador Anastásia, para que se abram as negociações. Ontem, dia 13, Dom Joaquim Mol se encontrou com o Dr Alceu, onde o Ministério Público e a Igreja renovaram sua disposição de empenho para que processos dialógicos se instaurem, envolvendo o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte.
A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, pelo seu presidente, Durval Ângelo, e a Câmara Municipal de Belo Horizonte, representada pelo vereador Adriano Ventura, também se empenham, juntamente com a OAB-MG, na busca da melhor solução para o problema.
quinta-feira, 10 de junho de 2010
Ocupação Dandara em luta pelo direito a saúde!!!
Após um ano de inúmeros casos consecutivos de negligência e omissão de atendimento pelos serviços de saúde da regional Pampulha as 887 famílias da Ocupação Dandara, na qual se encontram mais de 3.500 moradores, disseram CHEGA à invisibilidade dada pela prefeitura municipal de Belo Horizonte à essa situação. Em reunião realizada dia 12/05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, reinvindicamos a implantação de uma equipe de saúde da família para atendimento das famílias da ocupação Dandara; tendo em vista as diretrizes estabelecidas na Portaria 648/GM de 28 de março de 2006, e considerando também que as equipes dos Centros de Saúde próximos já se encontram trabalhando em sua capacidade máxima de cobertura populacional, não possuindo, portanto, condições de atender mais essa população.
Apesar da prefeitura se posicionar, a princípio, a favor da contratação da equipe, a mesma definiu, junto aos distritos Pampulha e Venda Nova, que as famílias deverão ser atendidas pelas equipes dos Centros de Saúde Itamarati e Céu Azul.
Dessa forma, compreendendo que essa alternativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde não resolverá os problemas da falta de acesso aos serviços de saúde das famílias da ocupação Dandara, ademais, acarretará em uma sobrecarga aos trabalhadores das equipes de saúde dos postos em questão, podendo prejudicar o acesso dos demais moradores do bairro às ações prestadas pelo serviço
Solicitamos o apoio de todos os moradores do Bairro Céu Azul a na luta pelo direito à saúde, entendendo que essa não é uma luta apenas da Ocupação Dandara, mas também de todos os cidadãos que buscam a garantia do direito fundamental da saúde.
Núcleo de Saúde
sexta-feira, 28 de maio de 2010
Comissão de Direitos Humanos cobra explicações do SAMU
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Belo Horizonte, atendendo requerimento feito pelo Vereador Adriano Ventura, realizou hoje audiência pública para tratar da omissão de socorro denunciada pela Comunidade Dandara que levou ao óbito da moradora Maria Eni dos Santos (entenda o caso).
Estiveram presentes um médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e uma gerente da Secretaria Municipal de Saúde responsável pelos serviços de emergência.
Lideranças da comunidade fizeram o relato do caso e cobraram tanto a apuração da denúncia de omissão de socorro por parte do SAMU como uma mudança na postura do Serviço que em diversas ocasiões negou socorro a pessoas que vivem na Dandara. Outros moradores presentes também relataram diversas situações de abuso e violação de direitos humanos na Comunidade.
Os vereadores presentes (Maria Lúcia Scarpelli, Adriano Ventura e Priscila Teixeira) ratificaram as reivindicações da Comunidade Dandara que não pode ter nenhum direito negado sob o frágil argumento da falta de endereço. Isso vale tanto para saúde, quanto para educação, assistência social, saneamento, energia elétrica, serviço de Correios etc.
Também foi registrado na audiência e solicitado providências quanto a liberação pelo Instituto Médico Legal dos corpos das meninas Beatriz e Esthefany. Quase 3 meses após o falecimento das crianças, os pais continuam sem poder sepultar dignamente suas filhas. O IML disse, a princípio, que seriam necessários apenas 20 dias para realizar os exames da arcada dentária para identificação dos corpos. Nesse ponto, a Vereadora Maria Lúcia Scarpelli, Presidente da Comissão de Direitos Humanos, encaminhou requerimento cobrando do IML a pronta liberação dos corpos.
Encerrando os trabalhos, houve ainda os seguintes encaminhamentos:
- Apuração das circunstancias que levaram ao falecimento da companheira Maria Eni para eventual responsabilização dos envolvidos;
- Reunião com a Secretaria Municipal de Saúde para discutir a prestação dos serviços de saúde à Dandara;
- Visita da gerência responsável pelo SAMU à comunidade Dandara para esclarecer o procedimento nos atendimentos médicos de urgência em assembléia;
- Curso de primeiros socorros pelo SAMU para o Coletivo de Saúde e interessados da Comunidade Dandara;
- Ofício junto à Copasa cobrando ampliação dos hidrômetros para a Comunidade face a escassez de água.
Cumpre, por fim, reconhecer mais essa importante iniciativa do Vereador Adriano Ventura que tornou possível essa audiência, bem como às Vereadoras Maria Lúcia Scarpelli e Priscila Teixeira por acolher o pedido e dar andamento às reivindicações da Comunidade Dandara.
Maria Eni dos Santos: Presente!!!
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Dia do Defensor Público na Comunidade Dandara
Ontem, 19 de maio, dia de Santo Ivo, aconteceu na Comunidade Dandara um mutirão de atendimento organizado pela Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP-MG).
Foi prestado atendimento jurídico aos moradores por mais de 20 Defensores Públicos Estaduais que estiveram na comunidade.
Além disso, houve medição de pressão por estudantes do curso de famárcia da faculdade Newton Paiva e distribuição de cartilhas sobre o Direito à Moradia, sobre a Lei Maria da Penha e sobre a abordagem policial.
Veja aqui matéria do MGTV 1ª Edição a respeito.
terça-feira, 18 de maio de 2010
Retrospecto e resultados da luta das Comunidades Camilo Torres, Ir. Dorothy e Dandara
Na última sexta feira, dia 14 de maio, após cinco dias de intensa mobilização na capital mineira, as famílias de Camilo Torres, Irmã Dorothy e Dandara retornaram para suas comunidades com o sentimento de dever cumprido.
Tudo começou na segunda feira (dia 10 de maio) com uma Marcha pela Paz contra o Despejo que caminhou do Bairro Céu Azul, na Região da Pampulha, até o Centro de Belo Horizonte, percorrendo mais de 20 Km.
Na terça feira (dia 11 de maio) foi realizada uma ocupação surpresa da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Urbano (SEDRU), onde fica a COHAB-MG. Esta ação visava pressionar uma reunião com o Governador Anastasia a fim de obter a intermediação do Governo Estadual no conflito que envolve as três comunidades organizadas pelas Brigadas Populares e Fórum de Moradia do Barreiro.
Diante da truculência da força policial, após duas horas de ocupação do órgão público, saímos com a condição do Comandante dos Batalhões Especializados da PM, Cel. Teatini, ligar para o Governador do Estado diante das lideranças das Comunidades. Nesta ligação ouvimos do assessor mais próximo do Governador Anastásia a promessa de se buscar uma data para que uma comissão representativa das comunidades ameaçadas de despejo fosse recebida.
Em assembléia, decidiu-se então ocupar um espaço público até que viesse a data de reunião com o Governador do Estado.
O local escolhido foi a Praça 7 de Setembro, no coração de Belo Horizonte, onde passamos três dias e três noites seguidas, suportando as temperaturas mais frias do ano, de até 8ºC.
Assim, do dia 11 de maio (terça) até o dia 14 (sexta), dialogamos com a população que passava pela Praça 7, promovemos atividades culturais no acampamento ali montado, organizamos marchas pelo Centro da cidade e fechamos o Pirulito da Praça 7 no mínimo duas vezes ao dia despertando consciências adormecidas.
Infelizmente, por falta de estrutura material não foi possível manter o acampamento na Praça 7 que chegou a agrupar mais de 2 mil pessoas das Ocupações na última marcha (sexta-feira). Desse modo, voltamos para nossas casas com a certeza de que foi feito tudo o que estava ao nosso alcance para se construir uma saída digna e negociada ao conflito.
Todos juntos, por uma nova cidade!
Todos juntos, em defesa das Ocupações!
Pátria Livre!
Poder Popular!
Mais fotos clique AQUI
quinta-feira, 13 de maio de 2010
Terceiro dia de luta!
Cerca de 400 pessoas dormiram ao relento na Praça 7, centro de Belo Horizonte, na noite de 11 para 12/05/2010. De madrugado, sob um frio danado, um grupo do povo das 3 ocupações acendeu uma pequena fogueira na Praça 7 para se aquecer do frio. Policiais chegaram e, de forma truculenta, chutaram o fogo. Um rapaz questionou policial por que agir com tanto desrespeito ao povo. Por que não dialogar primeiro. Um soldado (com nome identificado) apontou o revólver na cabeça do jovem. Esse abuso de autoridade e atitude de ditadura será levado à corregedoria de polícia. É inadmissível que policiais tratem pobres que estão lutando por direitos justos e sagrados como se fossem bandidos.
O povo levantou cedinho. Tomaram café.
Fizeram Assembleia. Estão organizados em equipes de alimentação, de segurança, de saúde, de comunicação, de negociação, de apoio externo etc. Às 10:45h, recebemos notícia de uma vitória do Acampamento e da luta: Foi adiado na Corte Superior do Tribunal de Justiça de MG mais uma vez a conclusão do julgamento de Liminar, em Mandado de Segurança, que concede há 11 meses o direito de posse para as 887 famílias da Ocupação/Comunidade Dandara, no Céu Azul. O Desembargador Alexandre Víctor de Carvalho, que pediu vistas nos autos, ainda não concluiu o seu parecer, que certamente será favorável ao povo pobre de Dandara. Será um voto pela manutenção da posse às 887 famílias que ocupam quase 400 mil metros quadrados, no bairro Azul, em Belo Horizonte, onde já construiram mais de 600 casas.
O terreno ocupado era da Construtora Modelo; estava abandonado há 40 anos, sem cumprir a função social. Cumpre lembrar que a Construtora Modelo deve à prefeitura de BH mais de 2 milhões de IPTU e, ao lado da sua co-irmã, a construtora Lotus, enfrenta na Justiça, como ré, 2.557 processos, pois já lesou milhares de mutuários.
Mais 3 ônibus de pessoas da Ocupação Dandara chegaram à Praça 7, às 11:00h para reforçar o Acampamento.
Ao 1/2 dia almoçaram. Uma rede de apoio solidário às 3 ocupações está garantindo a alimentação do povo. Às 13:00h, houve nova Assembleia e, em seguida, foi dado mais um abraço no Pirulito da Praça 7, interrompendo o trânsito por uns 15 minutos.
Depois, foi feita marcha pela Av. Afonso Pena até ao Tribunal de Justiça de Minas, onde encontraram com a Marcha dos servidores do Tribunal que estão em greve por melhores salários.
Voltaram marchando pela Av. Afonso Pena e, novamente, abraçaram o Pirulito da Praça 7, interrompendo o trânsito por mais uns 20 minutos. Reocuparam a Praça Sete, base do acampamento, onde reuniões foram feitas na 2a parte da tarde. Amigos e apoiadores ofereceram o jantar para as as 550 pessoas que ocupam, pelo 3o dia, a Praça 7.
Às 20:30h, após apresentação de grupos de capoeira, violeiros e parte da bateria da Escola de Samba Cidade Jardim, foi realizada uma vigília, com peregrinação pela Praça 7. Todos, com velas acesas, cantaram, rezaram, partilharam os motivos que os fazem estar firmes na luta, ouviram o evangelho e cantaram o Pai Nosso dos Mártires, de mãos dadas.
O povo das 3 ocupações permanecerá por tempo indeterminado acampado na Praça 7, coração de Belo Horizonte, esperando a resposta do Governador Anastasia sobre pedido de Audiência de uma Comissão das 3 Ocupações com o Governador. Nenhuma resposta foi dada ainda. Ofício foi encaminhado pedindo audiência. E através do cel. Teatini, lideranças das Brigadas Populares conversaram, via celular, com o secretário particular do Governador, o Martins, que ficou de dar uma resposta. O povo não deixará a Praça 7 enquanto não obtiver do Gabinete do Governador, por escrito, data e horário para reunião com a Comissão das Ocupações Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy, onde estão quase 1.200 famílias que lutam para que o direito à moradia não fique apenas no papel da Constituição, mas caia no chão da vida do povo.
Amanhã, 4o dia da Marcha, dia 13/5, dia da abolição da escravidão, a luta continua na Praça 7 com Marchas pela Av. Afonso Pena e com manifestações no Pirulito da Praça 7.
Pela Brigadas Populares e Coordenação do Acampamento na Praça 7
Frei Gilvander Moreira, às 00:35h de 13/05/2010.
Permanece a luta contra os despejos!
Após Marcha de 25 km e ocupação da SEDRU (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de MG); moradores das comunidades e ocupações ameaçadas de despejo seguem pressionando o Governo. É necessário denunciar a deficiente política habitacional!
Cerca de 1.500 pessoas das Ocupações Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy, de Belo Horizonte, após marcharem 25 kms (a pé), do Céu Azul ao Centro de Belo Horizonte, ocuparam hoje, dia 11/05/2010, às 11:30h da sede da SEDRU - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - do Governo estadual, ao lado do Colégio Santo Agostinho, na R. Gonçalves Dias, em BH. A Tropa de Choque, comandada pelo Cel. Teatini, com cães, bombas de gás lacrimogênio e forte aparato bélico expulsou o povo que ocupou por 2 horas a SEDRU. A desocupação só foi aceita pelo povo após o cel. Teatini telefonar para o secretário Particular do Governador Anastasia, o sr. Martins, e colocá-lo em diálogo com lideranças das Brigadas Populares e das Ocupações.
O Povo voltou para Praça Raul Soares e ficou esperando, por escrito, via fax, a resposta do Governador sobre o dia, local e hora em que receberia uma Comissão de líderes das 3 ocupações. Às 15:30h, não chegando nenhuma resposta sobre a Audiência requerida, via celular e via ofício ao Gabinete do Governador Anastasia, as 1.500 pessoas retomaram a marcha pela Av. Amazonas, Av. Afonso Pena e manifestaram em frente à Prefeitura de Belo Horizonte. Voltaram pela Av. Afonso Pena e por 40 minutos deram um abraço no pirulito da Praça Sete interrompendo todo o trânsito que passava pela região. Sem receber sinal do Governador para uma audiência requerida, o povo resolveu e acampou na Praça Sete, onde está passando a noite ao relento (com crianças, idosos, mulheres grávidas, deficientes).
Amanhã, dia 12/5 (quarta-feira) a luta do povo das 3 ocupações-comunidades Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy continuará, pela manhã na Praça Sete e às 11:00h irão em marcha até ao Tribunal de Justiça de MG, onde farão vigília para acompanhar o Julgamento de uma liminar em Mandado de Segurança que garante a posse para as 887 famílias de Dandara no terreno que era da Construtora Modelo, terreno que estava abandonado há 40 anos, sem cumprir a função social. Cumpre lembrar que a Construtora Modelo deve à prefeitura de BH mais de 2 milhões de IPTU e, ao lado da sua co-irmã, a construtora Lotus, enfrenta na justiça, como ré, 2.557 processos, pois já lesou milhares de mutuários.
É muita luta e muita resistência. As 1.200 famílias das ocupações Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy jamais aceitarão ser despejadas. Lutarão até a última gota de sangue para que o direito à moradia e à dignidade humana não seja apenas no papel da Constituição Federal, mas para que se torne realidade no chão da vida do povo.
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Marcha pela Paz contra os Despejos
No dia 10 de maio, próxima segunda feira, às 14 horas, saíremos em marcha da Comunidade Dandara em direção ao Centro de Belo Horizonte para pressionar o Poder Público a negociar com as Comunidades e Ocupações ameaçadas de despejo na capital. Serão mais de 20 Km de caminhada pela construção do diálogo em busca de uma saída digna.
A Comunidade Dandara (887 famílias) está prestes a testemunhar a derrubada pela Corte Superior do Tribunal de Justiça da liminar que lhe assegura a posse no imóvel. A Comunidade Camilo Torres (140 famílias) possui mandado de reintegração de posse desde o início de 2009, tanto a parte pública como a parte privada do terreno. O Novo Lajedo (aproximadamente 1000 famílias), comunidade vizinha da monstruosa operação urbana que a Prefeitura pretende implantar na Mata do Isidoro, passando pelo Quilombo Mangueiras, foi surpreendido recentemente com uma nova liminar de despejo, depois de mais de 10 anos de resistência na área. A Ocupação Irmã Dorothy (132 famílias) tem a posse assegurada por decisão precária que pode ser derrubada a qualquer momento. Isso sem falar das inúmeras outras comunidades que vivem o drama da insegurança da posse, como as Torres Gêmeas no Bairro Santa Teresa, Ocupação Navantino Alves na área hospitalar, Comunidade Recanto UFMG na Av. Antônio Carlos etc.
São milhares e milhares de pessoas que, tendo suas casas demolidas pela truculência dos tratores, irão aumentar ainda mais o insustentável déficit habitacional de Belo Horizonte, cidade que já ostenta o título de 13ª cidade mais desigual do mundo (ONU).
Diante da posição da Prefeitura de Belo Horizonte em não dialogar com as organizações e movimentos populares e tratar as ocupações como caso de polícia, vamos cobrar a imediata intervenção do Governo estadual que também tem responsabilidade pela penúria em que vivem os sem-casa da capital mineira.
Há mais de 20 anos, o Governo do Estado não constroi nenhuma unidade habitacional em BH. Por outro lado, o Programa Lares Gerais da COHAB-MG, que possui empreendimentos apenas fora da capital, está suspenso desde 2008, sem cadastrar nenhuma família. Além disso, os compromissos assumidos pelo Governo do Estado com as famílias da antiga Ocupação do Cardio Minas (2003) não foram cumpridos até a presente data.
Por tudo isso, sairemos em marcha para ocupar as ruas da cidade e soltar um grito de paz contra as remoções forçadas. Somos sujeitos de direitos assegurados constitucionalmente e o despejo não nos cabe.
Assim, convidamos apoiadores e apoiadoras, entidades e movimentos solidários à causa dos/as trabalhadores/as de periferia para marcharem junto a nós por uma cidade onde caibam todos e todas!
- BRIGADAS POPULARES -
- FÓRUM DE MORADIA DO BARREIRO -
Mais informações: 9241-9092 / 8815-4120 / 9708-3048
Marcha pela Paz contra os Despejos
- Saída: dia 10/05, 14h - Comunidade Dandara (Rua Petrópolis, nº 315, Bairro Ceu Azul, Nova Pampulha - próximo à Escola Est. Dep. Manoel Costa; ônibus 3302D - 2213 - 2215A - 608)
- Chegada: dia 11/05, 11h - Praça Raul Soares (Centro)
OBS: Quem puder contribuir, vamos precisar de carros e caminhonetes para transportar bagagens, alimentos e água, além de acudir @s companheir@s que tiverem dificuldade de caminhar todo o percurso.
quarta-feira, 5 de maio de 2010
terça-feira, 27 de abril de 2010
Ocupações no Felco
Documentário que registra a Marcha contra o despejo realizada em julho de 2009 pelas Comunidades Dandara e Camilo Torres abre a programação do Felco - Festival Latino Americano da Classe Obrera (cinema e vídeo), amanhã, quarta-feira, às 17 horas.
O Festival acontece no Cine Humberto Mauro, no Palácio das Artes, do dia 28 de abril ao dia 02 de maio, e todas as atividades da programação são gratuitas.
Confira AQUI a programação.
quarta-feira, 14 de abril de 2010
Julgamento do Mandado de Segurança da Dandara
A Corte Superior do Tribunal de Justiça se reuniu hoje para julgar o Mandado de Segurança impetrado pelo Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) da PUC Minas em favor das famílias de Dandara.
Pela Comunidade Dandara, o advogado e professor Fábio Alves fez sustentação oral perante a Corte. Pela Construtora Modelo, sustentou o advogado Tibagi Sales, desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Alçada.
O relator do Mandado de Segurança, desembargador Nepomuceno Silva, que em junho do ano passado havia concedido a liminar para suspender o despejo, voltou atrás e deu voto revogando sua própria liminar e julgando improcedente o Mandado de Segurança. Isto é: volta a valer a liminar de reintegração de posse antes dada pelo desembargador Tarcísio Martins Costa contra as 887 famílias que moram na Comunidade Dandara.
Outros 11 desembargadores acompanharam o voto do relator Nepomuceno pela reintegração de posse. Entretanto, o desembargador Alexandre Vitor pediu vista dos autos para examinar melhor a matéria. Outros 09 desembargadores da Corte Superior decidiram aguardar a manifestação do desembargador Alexandre, antes de proferir o seu voto.
O Mandado de Segurança deve entrar novamente daqui 15 dias na pauta da sessão de julgamento da Corte Superior para ser julgado em definitivo.
Vamos, pois, aguardar a decisão final da Corte. Os indícios são, contudo, desalentadores.
Por fim, vale registrar nossa indignação com o Presidente do Tribunal de Justiça que não autorizou a entrada dos moradores da Dandara para ver o julgamento. Lamentável essa postura contra pessoas que saíram de suas casas, deixaram de trabalhar e estudar para acompanhar com civilidade o julgamento no qual são parte. Somente alguns representantes da Comunidade e da Rede de Solidariedade da Dandara assistiram ao julgamento.
Mais uma ilegalidade cometida contra as famílias de Dandara que, apesar do julgamento ser público, tiveram de esperar do lado de fora do Tribunal.
Juiz responde às cartas sobre Dandara no Jornal Estado de Minas
Acesse no link abaixo a íntegra da carta do Juiz Manoel dos Reis Morais publicada no Jornal Estado de Minas do dia 12 de abril de 2010 em resposta às manifestações dos leitores desse jornal sobre Dandara. Trata-se do mesmo magistrado que deferiu o pedido liminar feito pela Defensoria Pública de Direitos Humanos na Ação Civil Pública ajuizada em favor das famílias que vivem na Comunidade Dandara (ver notícia do dia 31/03/2010).
Na edição impressa, o jornal editou a carta omitindo grande parte de seu conteúdo humanista, que denota grande sensibilidade do magistrado.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
MENSAGENS DE APÓIO
Acesse abaixo mensagens de apóio recebidas após a notícia da liminar concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública Estadual.
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Inteiro teor da decisão e petição inicial da Ação Civil Pública
Amigos e amigas,
Atentendo a inúmeras solicitações de várias partes do país, publicamos nos links abaixo o inteiro teor da decisão do Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais, Manoel dos Reis Morais, assegurando à comunidade Dandara as garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, e, ainda, um arquivo em PDF contendo a petição inicial da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública de Direitos Humanos.
O Juiz atendeu, liminarmente, postulação da Defensoria Pública, em Ação Civil Pública, proposta em face do Estado de Minas Gerais, do Município de Belo Horizonte e da Construtora Modelo, proprietária do terreno em que vivem as quase mil famílias da Comunidade Dandara.
Os fundamentos expendidos pelo magistrado certamente constituirão precedente importante na história jurídica do país.
Clique nos links:
Inteiro teor da decisão liminar
Petição inicial da ACP
Clique nos links:
Inteiro teor da decisão liminar
Petição inicial da ACP
quarta-feira, 31 de março de 2010
Vitória! Vitória! Vitória!
Decisão em favor da Comunidade Dandara abre precedente histórico no país!
É com grande alegria que comunicamos aos amigos e amigas do povo de Dandara* e a toda sociedade que foi garantido pelo poder judiciário (1ª instância), em caráter liminar, a permanência dos moradores da Comunidade na área objeto de litígio independente das medidas judiciais em curso.
Mais do que isso, a justiça determinou que:
Mais do que isso, a justiça determinou que:
1) a área da Comunidade Dandara seja inscrita como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) pelo Município de Belo Horizonte;
2) que seja suspenso o processo administrativo da Construtora Modelo junto ao Município de Belo Horizonte para parcelamento e licenciamento do imóvel;
3) que seja instituída a Comissão para acompanhamento de conflitos possessórios de que trata a Lei Estadual nº 13.604/00, com ampla participação da Comunidade Dandara;
4) que o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte tomem medidas próprias para que a Comunidade Dandara tenha acesso à saúde, à educação, à água, à energia elétrica etc;
Tudo isso (pontos 1, 2, 3 e 4) no prazo de 45 dias, sob pena de arbitramento de multa diária no caso de descumprimento!
A decisão histórica foi fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública Estadual contra o Estado de Minas Gerais, o Município de Belo Horizonte e a Construtora Modelo, que junto com sua co-irmã, a Construtora Lotus figuram como rés em mais de 2.500 processos.
A decisão histórica foi fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública Estadual contra o Estado de Minas Gerais, o Município de Belo Horizonte e a Construtora Modelo, que junto com sua co-irmã, a Construtora Lotus figuram como rés em mais de 2.500 processos.
ATENÇÃO: a decisão liminar é passível de recurso e pode ser revertida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Entretanto, acreditamos que a prudência e a observância dos princípios constitucionais irão prevalecer.
Mais essa vitória jurídica é uma grande notícia que vem em boa hora, pois o julgamento do processo pela Corte Especial do TJMG estava para ocorrer nas próximas semanas. A Comunidade Dandara, que celebrará no próximo dia 09 de abril seu 1º ano de vida, não podia receber presente melhor.
O ilustre juízo singular pontuou muito bem a questão, percebendo a co-responsabilidade do Poder Público no conflito colocado sob sua apreciação, apesar de se tratar de área privada.
O ilustre juízo singular pontuou muito bem a questão, percebendo a co-responsabilidade do Poder Público no conflito colocado sob sua apreciação, apesar de se tratar de área privada.
Evidentemente, a Comunidade Dandara não existiria se a dignidade da pessoa humana, a função social da propriedade e o direito à moradia estivessem sendo garantidos pela ordem pública.
O juiz também teve grande mérito ao trazer às claras a preponderância da dignidade da pessoa, incluindo aí o direito de morar, sobre o direito de propriedade que não é absoluto.
O juiz também teve grande mérito ao trazer às claras a preponderância da dignidade da pessoa, incluindo aí o direito de morar, sobre o direito de propriedade que não é absoluto.
Leia ao final alguns trechos da brilhante decisão judicial.
Reconhecemos mais uma vez o empenho e a competência da Defensoria Pública de Direitos Humanos que, junto aos advogados populares, tem conseguido abrir os olhos de parte do Judiciário Mineiro para a realidade dos excluídos(as) da cidade e obtido grandes feitos em favor de inúmeras comunidades que vivem o fantasma da insegurança da posse.
Viva a Defensoria Pública Estadual
de Direitos Humanos!
de Direitos Humanos!
Viva a luta por uma cidade
onde caibam todos e todas!
onde caibam todos e todas!
Viva a Comunidade Dandara!
Contatos: Joviano Mayer, cel.: 031 8815-4120 (Brigadas Populares); Luiz Fernando, cel: 031 9227-1606 (Comissão Jurídica/Brigadas Populares); Irmã Rosário, cel: 031 9241 9092 (Rede de Solidariedade da Comunidade Dandara)
Aguardem!
10 de abril festa de 1 ano da Dandara e
5 anos das Brigadas Populares!
(*) A Comunidade Dandara hoje abriga 887 famílias sem-casa e sem-terra (cerca de 5 mil pessoas) que ocupam um latifúndio urbano, no bairro Céu Azul, região da Nova Pampulha, em Belo Horizonte, MG.
Trechos da decisão liminar:
“Lógico que há o direito de propriedade da Construtora Modelo Ltda que deve ser preservado, afinal é um direito constitucional, mas para além da propriedade como direito há a dignidade da pessoa humana, aqui constituída como valor-fonte do Estado de Direito (Democrático), tanto que figura no inciso III do art. 1º da CF como um dos seus fundamentos. Assim, se queremos preservar a propriedade não podemos, de forma alguma, descurar da dignidade humana, e esta serve como mensurador quando temos em conflito, de um lado, a propriedade (art. 5º, caput, da CF) e, de outro lado, a moradia (art. 6º, caput, da CF).” (destaques nossos)
(...)
“Ora, se o nosso existir depende, numa certa medida, de uma determinada ocupação espacial, torna-se incontestável que nossa dignidade humana possui como correlato o direito à moradia. Por isso, então, que o direito à propriedade não possui peso semelhante ao do direito à moradia na situação ora analisada, pois a prevalência da propriedade, como direito da Construtora Modelo Ltda, não leva à afetação da dignidade humana, enquanto que o desapossamento dos membros da Comunidade Dandara implica em alijá-los do direito de existir como pessoas dignas, já que lhes impede o morar como residência.” (destaques nossos)
(...)
“Há um outro limitador ao direito de propriedade, de menor importância que a dignidade humana, mas que é relevante quando surgem discussões deste jaez, consubstanciado na função social que ela (propriedade) deve exercer (art. 5º, XXIII, da CF) nos levando a indagar sobre o alcance social da propriedade cujo direito pretende-se resguardar.” (destaques nossos)
(...)
“Isso tudo somado nos faz concluir que o direito à ocupação do imóvel objeto do litígio pode ser preservado em prol dos membros da Comunidade Dandara, e mais, enquanto ocupantes do terreno, deve ser a eles garantidos todos os direitos decorrentes da dignidade humana, entendida esta como um plexo de condições que possibilitam o existir humano, tais como o acesso à educação, à saúde, à água, à energia elétrica, etc., pois o que está em jogo não é só uma mera ocupação, mas uma ocupação digna, i. é, que promova todos os moradores em direitos dentro do que almejamos como Estado de Direito (Democrático) (art. 1º da CF).” (destaques nossos)
(...)
“Em síntese, minha conclusão é a de que estamos diante de um conflito de direitos – propriedade X moradia – e os elementos de prova indicam o segundo como de maior peso a ser protegido, diante do perigo que corre de perecer antes da solução final do processo, razão pela qual a medida liminar de garantia de posse deve ser deferida.” (destaques nossos)
(...)
É como decido.
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente a medida liminar (art. 12, da Lei nº 7.347/85), nos seguintes termos:
(1) – Aos moradores da Comunidade Dandara está garantido o direito de permanência no imóvel objeto do litígio, longe de qualquer perturbação, pois está reconhecida como legítima porque decorrente do direito à moradia, i.é, moradia como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
(2) – O Município de Belo Horizonte deverá suspender o andamento do PA nº. 1.084.93598-53, bem assim, inscrever a área da Comunidade Dandara como zona especial de interesse social.
(3) – O Estado de Minas Gerais deverá, juntamente com o Município de Belo Horizonte, instituir a comissão de que trata a Lei Estadual nº 13.604/00, oportunizando aos membros da Comunidade Dandara ampla participação.
(4) – Os Réus – Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte – deverão, por fim, encetar medidas administrativas próprias para que a Comunidade Dandara tenha acesso à saúde, à educação, à água, à energia elétrica etc.
As providências arroladas nos itens 2, 3 e 4, a serem tomadas pelos entes públicos – Estado e Município, deverão ser concretizadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, pena de arbitramento de multa diária para a hipótese de descumprimento (art. 11, da Lei nº. 7.347/85).
Saliento que tais determinações possuem cunho precário e temporário, podendo ser alteradas ou modificadas dependendo do andamento do processo e das providências encetadas pelos Poderes Públicos envolvidos.
Independentemente das medidas administrativas cabíveis por parte dos entes públicos, poderão os líderes (ou os moradores cada um de per si) da Comunidade Dandara, com cópia desta decisão, aviar requerimentos nas repartições públicas, como na (1) Secretaria de Estado (ou Municipal) da Saúde; (2) Secretaria de Estado (ou Municipal) da Educação; (3) Copasa MG; (4) Cemig – Distribuição S/A etc., a fim de agilizar a concretização dos seus direitos.
(...)
Intime-se e cumpra-se.
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