terça-feira, 23 de junho de 2009

Polícia Militar e Ministério Público visitam Dandara


Nesta segunda-feira, 22, o Ministério Público e comandantes da Polícia Militar estiveram na Dandara. Os promotores de justiça, Gilmar e Luciano, faziam-se acompanhar do assessor Fernando Tadeu e do técnico em meio ambiente, Toninho. A PM se fez presente nas pessoas dos coronéis Tiatini e Queiroz, além do corronel que vai comandar o Batalhão a ser criado na região. Também de comandantes da Polícia Florestal e outros comandantes das companhias militares da região.

Também estavam presentes os advogados do SAJ da PUC Minas, Fábio Santos e Cristiano de Melo Bastos. O Pe Julio Amaral, vigário episcopal da Região Nossa Senhora da Esperança e membro do Escritório de Integração do Departamento de Arquitetura da PUC-MG, Tiago Castelo Branco.

Tiago apresentou a todos o projeto urbanístico para o assentamento das mil famílias que se encontram na Dandara. Respondeu a todos os questionamento a ele apresentados pela PM. Mas o que se sentiu é que a PM não estava interessada em esclarecimentos.

Na oportunidade se denunciou a discriminação da PM para com a Dandara. Da comunidade use exige extremo rigor em termos ambientais. Contudo, faz vistas grossas com o esgoto que sai da Escola Estadual que existe dentro do terreno e corre para a nascente do córrego. Ou seja, há dois pesos e duas medidas.Também se denunciou o abuso de autoridade que a PM está cometendo, ao impedir que se ingresse no local material de construção, em que pese a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça.

Em seguida Tiago, o promotor Luciano e o técnico Toninho percorreram toda a área, para colher dados, tendo em vista a confecção de um laudo. A degradação ambiental na área da Construtora Modelo é monstruosa. O projeto apresentado pela PUC Minas tem um forte viés de recuperação ambiental, tal a sua concepção centrada no viés ecológico, preservando as nascentes, cursos dágua, inserindo áreas verdes, de esportes e lazer.

Ainda esta semana o Ministério Público e a PM vão se encontrar com o juiz que preside o feito da ação de reintegração de posse proposta pela Construtora Modelo. Será mais uma tentativa de se esclarecer os limites a serem postos à ação da PM.

Caso não haja mudança de atitude, a comunidade deverá inciar a construção de moradias, independentemente de autorização policial. O entendimento da assessoria jurídica é que a PM não tem competência para autorizar, nem proibir construção naquela área. A posse foi assegurada às famílias e elas dela podem desfrutar livremente.


NOVO BLOG DANDARA

Novo Blog!

O Blog da Ocupação Dandara está de cara nova. Desde domingo fizemos algumas alterações no formato do blog, tentando torna-lo mais funcional e bonito. Também inserimos algumas ferramentas, que medem a freqüência de acessos, permitem pesquisar sobre variados assuntos dentro dele, entre outras novidades.

Para os internautas de outros países, que já fizeram mais de 700 acessos dos cerca de 32 mil que tivemos desde o início do blog, inserimos uma ferramenta que traduz online todos os textos para cerca de 40 línguas diferentes.

E, para completar, disponibilizamos uma enquete para que você avalie se realmente as alterações valeram a pena.

Um abraço a todos e todas,

Coordenação Dandara

domingo, 21 de junho de 2009

Presença de Dom Walmor


Prof Fábio Alves e frei Gilvander Moreira*



Sábado, de 20 de junho de 2009, Dom Walmor Oliveira de Azevedo, arcebispo da Arquidiocese de Belo Horizonte, fez uma visita à comunidade (Ocupação) Dandara, no Céu Azul, na região Nova Pampulha, em Belo Horizonte, MG. Acompanhado dos Vigários Episcopais, Padre Júlio Amaral e Padre Ademir Ragazzi, e de outros padres e religiosos, além de professores da PUC Minas, o arcebispo dom Walmor percorreu todo o acampamento. Caminhou por todos os becos, entre as 1.087 barracas de lona-preta, visitou a horta comunitária, viu a primeira casinha construída com adobe. Ouviu atentamente o relato da luta da comunidade por moradia popular
e dignidade. Entoou hinos religiosos e abençoou a todas as 1.087 famílias sem-casa e sem-terra acampadas e todos aqueles que lhes são solidários.
Na sua mensagem de solidariedade, Dom Walmor sublinhou a imperiosa necessidade de todos terem, nesta caminhada, Deus como luz e força. Disse que a exclusão e injustiça que a tantos marginalizam mundo afora, se dá porque os que praticam a injustiça não têm Deus como luz. Relembrou que a Igreja Católica de Belo Horizonte, desde o início do acampamento, está presente nos diversos serviços prestados pelo Vicariato de Ação Social e Política, pela Região Episcopal, pela Paróquia N. Sra. Imaculada Conceição, pela PUC Minas (que defende juridicamente a Ocupação e pelo grupo de arquitetos (professores e estudantes) que elaboram o Projeto de assentamento rururbano para a área, pelas congregações religiosas e tantos leigos que graciosamente participam da grande rede de solidariedade ao povo empobrecido de Dandara.
Dom Walmor ressaltou que a Igreja deve ficar ao lado dos pobres e sofredores. Cada um deve fazer um pouco, como está ocorrendo neste caso. O próprio Arcebispo tem feito a sua parte. Chegou a conversar com o Prefeito Márcio Lacerda pedindo-o que se abra ao diálogo. É neste diapasão que o trabalho de solidariedade vai continuar.

Em entrevista à rádio Itatiaia, lá na ocupação Dandara, Dom Walmor recordou também a Doutrina Social da Igreja que recomenda aos cristãos a defesa da dignidade humana, o que inclui, é claro, a luta por moradia e pelos direitos humanos. A doutrina social não defende uma propriedade que não cumpre sua função social. Segundo a Constituição Federal, de 1988, uma propriedade tem que cumprir sua função social, senão deixa de ser legítima.
Cabe recordar que o terreno ocupado pelas 1.087 famílias sem-casa e sem-terra da
comunidade Dandara compreende cerca de 400 mil metros quadrados (= 40 hectares) que há mais de trinta anos está abandonado, não cumprindo sua função social. A Construtora Modelo que reivindica na justiça o terreno tem, junto com sua co-irmã, a Construtora Lótus, 2.577 processos na justiça (isso só na comarca de Belo Horizonte e Betim), figurando na maioria como ré. E deve mais de 2 milhões de reais de IPTU à prefeitura de Belo Horizonte.
Um grupo de crianças da comunidade Dandara, em agradecimento pela confortante visita, ofereceu a Dom Walmor obras do artesanato local, uma camiseta da comunidade e um saquinho com terra da área que ocupam. Dom Walmor também recebeu de presente jornal e uma Revista do MST.
Dom Walmor, ao abençoar a todos e todas, retomou versos do Canto de Maria (Magnificat), mãe de Deus: O Senhor derruba do trono os poderosos e eleva os humildes. Sacia de bens os famintos e despede os ricos de mãos vazias.
Cabe lembrar que dia 16 de junho de 2009, a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu um Mandado de Segurança em defesa da ocupação Dandara e expediu uma liminar suspendendo a reintegração de posse que o desembargador Tarcísio Martins tinha reabilitado. Ganhamos também uma imagem de Nossa Senhora dentro de um cubo de vidro. Nós a batizamos de Nossa Senhora de Dandara, defensora da função social da propriedade. Conquistar uma liminar em um mandado de segurança foi um milagre, sinal de que Nossa Senhora de Dandara está inspirando e protegendo o povo pobre na luta pela moradia popular e por dignidade.

* Professor da PUC-MG e assessor jurídico da Dandara; pároco da Igreja do Carmo, respectivamente.

sábado, 20 de junho de 2009

Dandara, a epopéia continua.

por Roberto Soares Coelho, no blog desvelar

Está se consolidando como uma verdadeira epopéia a luta dos moradores que fazem parte da Ocupação Dandara, no bairro Céu Azul, em Belo Horizonte. Na verdade, nada de muito novo: tentativas de despejo, ameaças disfarçadas ou acintosas da polícia, através de batidas visível e desnecessariamente direcionadas para os moradores da Dandara, omissão e indiferença da Prefeitura, cobertura ausente ou tendenciosa da imprensa.

Enfim, o roteiro de sempre. Não há nenhuma surpresa. Afinal, seria esperar demais que magistrados, imprensa, políticos e empresários se comovessem com o drama daqueles que são aos poucos jogados para fora dessa engrenagem irracional que nos aprisiona. Essas pessoas, grupos ou categorias sociais estão cumprindo o seu papel de defender friamente os alicerces da ordem que alimenta e mantém sua posição dentro dessa ordem. Sempre encontrarão argumentos inteligentes e consistentes (do ponto de vista deles, claro) para justificar suas ações ou omissões. Aliás, a imprensa e justiça têm papel fundamental nesse processo de fornecer tais argumentos.

E para os outros, a chamada opinião pública, os que estão dentro da ordem irracional, não há motivos ou estímulos suficientes para se rebelar contra essa mesma ordem. Ainda mais nestes tempos em que o modelo capitalista tem conseguido anestesiar mentes, corações e vontades quase que com perfeição. Mecanismos para essa anestesia não faltam: o medo da violência e da barbárie, as falsas urgências criadas por um consumismo que é a tábua de salvação do capitalismo, a asfixia dos meios de comunicação e da colonização cultural, e por aí afora.

Mas cabe, sim, aos que foram excluídos - até dos menores benefícios dessa ordem - denunciarem com suas ações e suas existências a irracionalidade dessa mesma ordem. Cabe a eles, e não aos que estão anestesiados, cumprirem-se (ou ao menos tentarem cumprir-se) como profetas de um novo tempo. Aqueles que se libertam e aqueles que são excluídos dessa ordem com certeza perdem em benefícios, segurança, sociabilidade e até mesmo um pouco de sua identidade com o coletivo. Mas ganham em lucidez, e ganham também a oportunidade ou a difícil tarefa de insistirem em novos horizontes para o homem no mundo.

Aqueles que se benficiam dessa ordem ou que estão anestesiados por ela sempre se incomodarão com pessoas que insistem em denunciar e convocar para a luta, a transformação, e assim somente podem ver como excêntricas, oportunistas e ultrapassadas ações e palavras que lembrem a fraternidade, a resistência, a dignidade e a amizade para todos. Ser profeta de um novo tempo, na verdade, exige que compreendamos e nos coloquemos acima dessas posturas ora desumanas, ora raivosas, ora apenas conformistas, e acima desses raciocínios e justificativas viciadas, que no mais das vezes sempre vêm acompanhados de argumentos supostamente inteligentes e modernos.
Assim, apesar dos costumeiros obstáculos - e em parte por causa deles - que os integrantes da Ocupação Dandara prossigam nessa tarefa de profetas de um novo tempo. E que encontrem alento na carta do anarquista grego Ilias Nikoláu com seu comovente e indomável testemunho, e que vai publicado também como uma homenagem aos companheiros e companheiras da Dandara.

Quanto às crianças como Pedro e Ananda, mostradas na matéria abaixo, é a luta e a crença de movimentos como o da Ocupação Dandara e de pessoas como o anarquista Ilias Nikoláu, que lhes darão outras possibilidades, para que não tenham que seguir, por exemplo, o caminho dos ‘sinais de trânsito’ e nem o mesmo caminho do garoto do fotopoema café da manhã de domingo (algumas pessoas afirmam que ele foi executado, cerca de três ou quatro anos depois dessa fotografia). Claro que para muitos eese apelo envolvendo crianças não passa de chantagem emocional por parted e líderes oportunistas e espertalhões. Mas não se poderia esperar outros argumentos de mentes e vontades que se encontram anestesiadas e assustadas, mesmo que se trate de pessoas que já chefiaram um Vara de Infância e Juventude... Que fazer, anão ser continuar a tarefa?

Quem quiser saber mais detalhes de como está a atual batalha politica e jurídica pelo terreno ocupado, leia a matéria o desembargador e as crianças ou acesse o blog ocupação dandara.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Dandara e Camilo retornam à CMBH



Integrantes dos movimentos dos Sem-Casa Camilo Torres e Dandara, que ocuparam a galeria do Plenário Amynthas de Barros da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), durante a reunião ordinária do dia 16 de junho, para reivindicarem a desapropriação, por parte da Prefeitura de áreas nas regiões do Barreiro e Venda Nova, respectivamente, retornaram à Casa na tarde de hoje, 17 de junho, às 16h30, no Plenário Helvécio Arantes.

Um grupo representando os movimentos se reuniu com uma comissão formada pelos vereadores Silvinho Rezende, 2º vice-presidente da Casa, Adriano Ventura (PT), Paulo Lamac (PT), Leonardo Mattos (PV), Ronaldo Gontijo (PPS), Iran Barbosa (PMDB), Cabo Júlio (PMDB), para discutirem possíveis soluções para a classe.

De acordo Paulo Lamac, líder de governo na Câmara, a comissão agendará uma reunião com o prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, para apresentar a situação dos ocupantes dos núcleos Camilo Torres e Dandara, para que a CMBH, em parceria com o Executivo, assegure melhorias para os ocupantes.

Também serão realizados, na próxima semana, novos encontros entre os vereadores e os representantes dos movimentos para subsídio de estudos sobre as áreas ocupadas e os movimentos.
(retirado do site da Câmara)

terça-feira, 16 de junho de 2009

CORTE SUPERIOR DO TJMG REVERTE DECISÃO DE DESPEJO

A Coordenação da Dandara informa a todos os amigos e apoiadores que a decisão do Desembargador Tarcísio Martins Costa, que revertia a suspensão do despejo dos moradores da ocupação FOI REVOGADA pela Corte Superior do TJMG agora a tarde (16-06) e acaba de ser publicada.


Esta decisão demonstra que a verdade e a justiça, ainda que tardias, ainda encontram seu lugar na realidade dos que não se vendem nem deixam de lutar por uma sociedade melhor.

Mais do que isto, ela escancara uma situação de injustiça que se vinha processando, em que claramente houve favorecimento do patrimônio em relação à vida e aos direitos humanos na sentença derrubada. O desembargador Tarcísio Martins cerrou os ouvidos ao clamor popular, e iria jogar na rua cerca de mil famílias que tomaram posse de uma área abandonada por demandarem o seu uso conforme a Constituição, para o cumprimento da função social da propriedade.


O Dr. Tarcísio poderia ter requisitado mais informações sobre as partes, e assim saberia quem está por trás da Construtora Modelo e sua empresa-irmã Lótus Empreendimentos e Participações S/A. Saberia que estes são os mesmos que lesaram milhares de consumidores na década de 80 através da COJAN. E que hoje em dia praticam as mais deploráveis artimanhas contratuais com os mutuários, cobrando-lhes o triplo do valor legal de cada imóvel, e retendo-lhes 75% do valor pago em caso de inadimplência. Saberia que estas mesmas empresas têm cerca de 2500 processos no TJMG, somente nas comarcas de BH e Betim.


Poderia o Dr. Tarcísio ter apurado a total falta de políticas de habitação para a região metropolitana por parte do Governo do Estado, e a falácia das políticas municipais atrás da qual se esconde a Prefeitura, que alega fazer programa de habitação através do cosmético Vila-Viva, ou da fila que não anda do OPH (Orçamento Participativo de Habitação). E ficaria sabendo também que o Minha Casa Minha Vida caminha para se tornar uma grande enganação à população de baixa renda, já que nenhuma construtora vai construir moradias de baixo custo, preocupadas que estão somente em auferir enormes lucros.


Também o Sr. Tarcísio Martins poderia ter solicitado o levantamento da cadeia dominial do terreno de 400 mil metros quadrados que jazia abandonado em plena região metropolitana, tendo uma única construção moderna em que funciona uma escola estadual. E assim daria resposta aos questionamentos de que a área foi um dia patrimônio público e alguém praticou a chamada “grilagem”.


Mas o fato concreto é que a área servia simplesmente à especulação imobiliária, e em nenhuma parte dos autos a construtora conseguiu comprovar a posse. E mesmo assim o Dr. Tarcísio fez reconceder o despejo em caráter liminar por alegação de “intuito” de construção de um conjunto habitacional, cuja planta nem correspondia àquele lote ou bairro. Ora, amparados por uma jurisprudência desta ordem, nenhuma outra propriedade, rural ou urbana poderia servir à Reforma Agrária ou Urbana, pois seus proprietários alegariam intenção de plantar ou construir algo ao simples questionamento da função social das mesmas. E tudo ficaria como esteve sempre. A preservação do status quo, aliás, sempre foi a marca das expressões reacionárias e conservadoras deste país. O Dr. Tarcísio infelizmente conseguiu servir-lhes de voz ativa na justiça mineira.


A corte superior acertou na decisão e restaurou a confiança de centenas de pessoas e entidades que se manifestaram ao longo destes 8 dias.


A coordenação da Dandara recebeu muitas cartas que foram encaminhadas com cópia ao Dr. Tarcísio, vindas de vários estados e até do exterior.


As famílias e os movimentos que ajudam a coordenar a Dandara agradecem a todos e todas que ajudaram neste processo, mesmo que não tenham servido à mudança de postura do Dr. Tarcísio, irredutível. Mas que ajudaram sem dúvida a demonstrar ao TJMG que a população não lhes está alheia às decisões, que os magistrados não são deuses e suas decisões não são a expressão da justiça quando fujam aos preceitos constitucionais e à garantia dos direitos fundamentais.

Dandara e camilo Torres ocupam Câmara de Vereadores

Cerca de 300 acampados da Dandara e Camilo Torres fizeram protesto, nesta terça-feira, na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), ocupando o plenário principal por quase 8 horas.

A polícia acionada, mas a manifestação aconteceu de forma pacífica. Os manifestantes tomaram conta do espaço e fizeram muito barulho, inviabilizando os trabalhos que estavam em curso. A presidente da casa vereadora Luzia Ferreira chamou um grupo de representantes para negociar a saída do espaço, e buscar alternativas de solução dos conflitos das áreas dos sem-teto.

Foi formada uma comissão de vereadores, todos líderes de partidos e do governo para intermediar o diálogo com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que até então tem se mostrado intransigente. Será publicada uma convocatória da reunião no Diário Oficial do Município, como forma de selar o compromisso.

O recado transmitido é o de que as mais de 1200 famílias não desistirão de fazer valer seus direitos, mesmo debaixo de ordens judiciais de despejos, que até então estavam anunciados para ambas as áreas. Os movimentos que compõem as coordenações dos acampamentos prometem voltar com mais força caso não sejam cumpridas as promessas, posto que as famílias que serão despejadas não tem para onde ir.

Segundo Joviano Mayer, das Brigadas Populares, "os despejos não são o conteúdo da questão, mas uma forma pela qual o Estado demonstra sua posição de classe, em favor do patrimônio e contra a vida. A questão que está em evidência é a ineficiência do Estado cumprir seus dispositivos de lei para cumprir a função social da propriedade. Os despejos só agravam a situação de penúria das camadas mais marginalizadas que buscam saídas para a crise através da luta social".

segunda-feira, 15 de junho de 2009

O despejo, o desembargador e as crianças



Estes são Pedro e Amanda. Eles têm 6 e 5 anos. Junto com outros 1 milhão e meio de crianças eles fazem parte das famílias de baixa renda que não tem casa em Minas Gerais. Eles não tem uma casa pois nasceram pobres num país que concentra patrimônio e produção de riqueza. E que nunca fez a Reforma Agrária nem a Reforma Urbana para reverter este quadro.

Pedro e Amanda moram na Ocupação Dandara, junto com outras mil e duzentas crianças. Por decisão individual do desembargador Tarcísio Martins, do TJMG, todos eles serão despejados, e o terreno vai retornar à Construtora Modelo. O terreno tem 400 mil m² e estava abandonado há quarenta anos até chegarem lá o Pedro, a Amanda e seus pais, junto com outras mil e oitenta e seis famílias. A Construtora Modelo deve milhões de reais de impostos sobre o terreno, e é uma empresa conhecida de muitos mutuários lesados com cláusulas abusivas em Belo Horizonte e região metropolitana. Além disso há indícios de que o terreno foi grilado.

Mas o Dr. Tarcísio decidiu assim, por liminar no processo 24.9.545746. E, sem nem abrir a Constituição, que prevê que “a propriedade deverá cumprir a sua função social” ele reverteu sozinho uma decisão de outro desembargador. O que é estranho, pois não é comum isto acontecer. E também porque o Dr. Tarcísio tem um vasto currículo e fez sua carreira na defesa dos direitos dos menores abandonados. Ele tem vários livros publicados e foi muito atuante à frente da Vara de Infância e Juventude.

Porém uma coisa parece que o meritíssimo não aprendeu, nem com todo este estudo. É que não existem direitos nem pessoas em abstrato. É que só existem crianças de rua porque existe concentração de renda e de patrimônio. E sua decisão vai botar mais crianças na rua, e vai também aumentar seu currículo de maneira vexatória.

Pedro e Amanda têm duas possibilidades de futuro neste exato momento.

O futuro que seus pais querem construir na Dandara é de ter uma casinha onde morar e uma fonte de renda que se sustentem em cooperativa com as demais famílias. Também querem estudar, brincar no parque que seria construído na área que eles perderam pela liminar. São muitos os sonhos que não dá para contar aqui.

O que o Dr. Tarcísio e a Construtora Modelo querem é bem fácil de explicar. Na verdade você já conhece.
Basta olhar aí do lado de fora da sua janela, nos sinais de trânsito.

Ocupação Dandara, um direito constitucional.

Professor Doutor José Luiz Quadros de Magalhães1

Desde 09 de abril de 2009, mais de mil famílias sem-casa e sem-terra resistem na Comunidade (Ocupação) Dandara, onde ocuparam cerca de 400 mil metros quadrados de terreno abandonado, no Céu Azul, região na Nova Pampulha, em Belo Horizonte, MG. Dia 09 de junho de 2009, o desembargador Tarcísio José Martins Costa, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cancelou a decisão de outro desembargador que tinha suspendido uma Liminar de reintegração de pose e reabilitou a Liminar de reintegração de posse em nome da construtora Modelo, autorizando assim que a Polícia faça o despejo das mais de 4 mil pessoas pobres que estão lá. O povo não tem para onde ir, tem direito de permanecer na posse do terreno abandonado há 40 anos e está disposto a resistir a uma tentativa de despejo. Isso pode causar um massacre em plena capital mineira.

Tramita na 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte uma Ação de Reintegração de posse com pedido de liminar proposta pela agravada onde está escrito que sua propositura se justifica “em face de uma operação orquestrada por pessoas que se dizem integrantes de movimento sem terra – MST”.

Os termos da petição mostram por meio de nomeações e expressões toda uma carga de preconceitos que encobrem os reais fatos que fundamentam os direitos fundamentais neste caso envolvidos. Para o caso não interessa se são ou não integrantes do MST, pois todas as pessoas têm direito à dignidade, a moradia, trabalho, alimentação, direitos que não podem ser suprimidos por um “suposto” direito de propriedade que se perdeu pelo não cumprimento da função social da propriedade. O direito de propriedade como direito absoluto há muito não existe mais, em nenhum ordenamento jurídico do mundo. Desde que as pessoas perceberam, em diversos lugares e em diversos momentos, que a terra e os bens naturais do planeta são limitados, e que um direito de propriedade que se fundamentava nos antigos argumentos naturalizantes do liberalismo econômico não mais se sustenta diante das necessidades humanas e da igualdade jurídica, o direito de propriedade passou as ser condicionado ao cumprimento de função social.

A dignidade humana é a base dos ordenamentos constitucionais democráticos do final do século XX e do século XXI e não mais as fundamentações egoístas e individualistas de um direito liberal que acabou na primeira guerra mundial, e que se sustenta apenas na cabeça de algumas pessoas desavisadas ou de pessoas que querem sustentar seus privilégios como se direitos fossem.

Os ordenamentos constitucionais democráticos que se constroem hoje no mundo, incluindo a nossa Constituição de 1988 trazem um sistema coerente de normas jurídicas que se fundamentam nos direitos humanos constitucionais entre eles os direitos sociais ao trabalho, justa remuneração, saúde, moradia, educação, função social da propriedade rural e urbana, liberdade, igualdade jurídica, democracia popular, entre outros. Não há hierarquia entre estes direitos, mas sim complementaridade. Estes direitos são indivisíveis e devem ser compreendidos como direitos históricos que se realizam diante de casos concretos complexos. Deixamos de lado, portanto, toda visão compartimentalizada, naturalizada ou descontextualizada do Direito.

Podemos acrescentar mais: o Direito não pode ser mais instrumento de dominação onde a propriedade se colocava como o centro do sistema jurídico. A finalidade deste ordenamento democrático fundado nos direitos humanos é a vida com dignidade e liberdade, uma vez que não há liberdade possível na miséria. Por isto que os direitos fundamentais (direitos humanos na perspectiva constitucional) são indivisíveis.

A propriedade não é e não pode ser mais importante do que a vida digna e livre. Isto não tem nenhum sentido nas ordens constitucionais democráticas atuais. Logo, fatos que eram comuns no passado não podem ser hoje tolerados: em nome de uma propriedade usada para a especulação, não utilizada para nenhum fim social (função social), retirar legítimos ocupantes que lutam por direitos constitucionais de forma democrática participativa, como exigem as democracias atuais. Não há fundamento jurídico para que o Estado (que pertence ao povo) por meio do Judiciário (que pertence ao povo, pois é republicano) e da Polícia (que deve garantir a vida das pessoas e jamais ameaçar a vida de uma coletividade em nome de uma propriedade que deixou de existir por não cumprir sua função social) retire estas pessoas (mais de 1.000 famílias sem-casa e sem-terra) da ocupação Dandara.

Pensemos, pois, em termos constitucionais:

1. A constituição é um sistema coerente de normas;
2. A base da Constituição são os direitos fundamentais;
3. Os direitos fundamentais são indivisíveis, ou seja, não há liberdade sem dignidade e vice-versa.
4. Decorrente das constatações anteriores, podemos perceber que os direitos fundamentais não são hierarquizados “a priori” e que a base destes direitos é a dignidade das pessoas com liberdade;
5. A propriedade, há quase cem anos, deixou de ser a base do direito constitucional;
6. Logo, não podemos, jamais, em nome da propriedade, ameaçar a vida de quem quer que seja;
7. Logo não pode a polícia, órgão constitucional de proteção do direito humano à segurança, ser usada para agir contra a segurança das pessoas pondo em risco a integridade e a vida das pessoas. A vida digna e livre é fundamento de toda ordem constitucional democrática atual;
8. Podemos acrescentar ainda que ninguém está obrigado a cumprir ordens ilegais e inconstitucionais e que os responsáveis por estas ordens devem ser responsabilizados;
9. Finalmente: qualquer ordem judicial não pode jamais escolher entre um outro direito fundamental se todos os direitos envolvidos puderem ser preservados diante do caso concreto;
10. Em caso de escolha não há como se afastar o alicerce do direito constitucional democrático que é a vida com dignidade em nome da propriedade, ainda mais de uma propriedade não utilizada;
11. Não há no caso da ocupação Dandara nenhuma justificativa para se comprometer a VIDA de milhares pessoas em nome de um direito de propriedade que jamais cumpriu sua função social que, portanto, não existe mais.



É muito importante que paremos imediatamente interpretações jurídicas legalistas, descontextualizadas e inconstitucionais, que ameaçam a vida e a integridade das pessoas. O direito constitucional contemporâneo é pela vida com dignidade e nosso ordenamento condiciona toda a nossa ordem econômica e social aos princípios dos direitos fundamentais. As normas infra-constitucionais não podem ser interpretadas/aplicadas contra a constituição.

Não é possível ignorar os princípios constitucionais na solução dos casos concretos. Não só uma lei pode ser inconstitucional, mas sua interpretação e aplicação também, quando aplicadas contra os princípios e normas constitucionais.

A finalidade de nosso ordenamento legal constitucional é a liberdade com dignidade e segurança de todas as pessoas e não apenas dos proprietários ricos como foi nos séculos XVIII e XIX e boa parte do século XX. Romper com uma matriz superada teoricamente e superada na prática pelas transformações sociais, mas que ainda habita alguns discursos jurídicos, é fundamental para que finalmente sejamos capazes de construir no Brasil uma verdadeira ordem republicana fundada na igualdade perante a lei e no respeito à constituição e logo aos direitos fundamentais de todas as pessoas iguais. Isto é a República que ainda estamos por conquistar: um espaço constitucional de respeito à vida, à dignidade e a segurança com igualdade de direitos sem privilégios relativos à origem ou posição social e econômica; cargo ou função; cor, sobrenome, etnia, gênero ou opção sexual, ou qualquer outra diferença que as sociedades historicamente produziram ou venham a produzir.

Belo Horizonte, 15 de junho de 2009.

José Luiz Quadros de Magalhães,

Doutor em Direito Constitucional, professor da UFMG e da PUC Minas, autor de inúmeros livros e artigos, defensor dos Direitos Humanos.

E-mail: ceede@uol.com.br

sábado, 13 de junho de 2009

Comunidade Dandara recorre de decisão do Desembargador Tarcísio Martins

O Serviço de Assistência Judiciária da PUC Minas impetrou Mandado de Segurança em face da decisão do Desembargador Tarcísio José Martins Costa, da 9ª Câmaraa Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que revogou decisão do Desembargador José de Anchieta Mota e Silva e determinou a reintegração de posse da Construtora Modelo em área situada na Região da Pampulha.
Além dos aspectos éticos que foram desconsiderados pelo Desembargador Tarcísio Martins, o Mandado de Segurança aduz:
- Violaçao aos Direitos Humanos, ofendendo a Constituição da República, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, todos firmados pelo Brasil.
- Violação às disposições do Código de Processo Civil, pois a Construtora não provou ter a posse do terreno, mas apenas a sua propriedade. Tampouco individualizou o imóvel onde pretende ser reintegrada na posse e muito menos disse da sua localização. Os documentos juntados pela Construtora Modelo dão conta de terreno situado no Bairro Trevo, em Olhos d´´Agua e na Nova Pampulha.
- Violaçao ao princípio da Função Social da Propriedade, pois o terreno se encontrava abandonado há mais de trinta anos. Além do mais, em relação ao mesmo terreno, a Construtora Modelo sequer pagava impostos. São cerca de 2 milhões de reais de dívida de impostos para com o Município de Belo Horizonte.
- A decisão atingirá cerca de 4 mil pessoas, dentre as quais quase mil crianças, sem que se saiba onde vão ser jogadas.

Maiores informações:Prof. Fábio Alves dos Santos, SAJ PUC Minas, 87651680 - 33751680

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Denúncia: ABUSO DA POLÍCIA MILITAR

Hoje pela tarde o 13º Batalhão da Polícia Militar e um efetivo da tropa de choque aterrorizaram moradores da Vila Bispo de Maura, aglomerado próximo da Ocupação Dandara e que vem apoiando a ação desde o início. Houve prisão de 3 pessoas e não se sabe para onde foram levadas. Segundo moradores, as pessoas presas não têm envolvimento com tráfico de drogas. Também não há vinculação das mesmas com a Dandara.

No entanto, tal comportamento da PM não se justifica senão entendido como represália à ocupação, uma vez que o efetivo do choque não tem qualificação para procedimentos desta natureza. Relatos e filmagens com celulares mostram os PMs detonando bombas a esmo, agredindo transeuntes e fazendo graça das pessoas. Esta postura demonstra o total despreparo do efetivo pertencente ao Batalhão de Eventos em lidar com a incursão em favelas. Estes policiais são treinados para reprimir manifestações e nada tem que fazer na rua quando não são chamados.

Já é a segunda vez que o choque se comporta desta maneira, atuando sem controle e abusando de sua autoridade nas imediações da Ocupação Dandara. Pedimos às autoridades competentes (MP-MP, Comando da PM, Executivo Estadual), tomem as medidas cabíveis e necessárias a evitar que esta violência sofra uma escalada desnecessária, pois as pessoas da Dandara e das imediações não tolerarão estes abusos.

Aguardando contatos e soluções

Coordenação da Dandara

Manifestacões de Apoio

Amigos e apoiadores,

Agradecemos o apoio recebido.

Confiamos na Justiça e na Constituição. E mais que tudo, no ser humano. Por isso acreditamos na reversão da decisão do Sr. desembargador Tarcísio Martins, que restaura a liminar de despejo da Ocupação Dandara.

Pedimos que, ao enviar pedidos a ele, também o façam com cópia para ocupacaodandara@gmail.com

Atenciosamente

Coordenação da Dandara.

terça-feira, 9 de junho de 2009

DESPEJO DANDARA: o que você pode fazer?

A decisão do desembargador Tarcísio José Martins Costa é ESCANDALOSA. Ao determinar a reintegração de posse da área ocupada no Céu Azul, em BH ele expõe a fragilidade do sistema jurídico em Minas Gerais e a sujeição deste às pressões do poderio econômico das velhas oligarquias do estado.

Além de totalmente descabida do ponto de vista jurídico (ele revê uma decisão de um colega, emitindo liminar, ao invés de relatar o processo ao pleno do tribunal) ela favorece a Construtora Modelo, que não conseguiu comprovar a POSSE do terreno. O desembargador atropela dois Agravos de Instrumento, um da assessoria jurídica da Dandara e outro do Ministério Público, que questionavam a incompetência da ação de despejo da construtora e a falta de posse do terreno. Ficou provado nos autos que a construtora além de NUNCA ter exercido a posse real da área usou de má fé anexando um projeto arquitetônico referente a outra área em bairro distinto. Mas o Sr Tarcísio considerou de sua própria cabeça amparar a competência do processo e justificou a posse com base na “disposição” de uso do terreno por parte da construtora. Ou seja, legitimou a especulação da propriedade, rasgou a Constituição no seu artigo 5 inciso 23 que prevê que “a propriedade atenderá sua função social”.

Além disso, pairam no ar questões relativas à PROPRIEDADE mesma do terreno. Ele foi um dia um terreno público. Isto é afirmado por todos da comunidade do entorno e por técnicos de dentro do governo do estado (que nos afirmaram pedindo anonimato). Fato é que a única construção moderna de alvenaria dentro da área é exatamente a Escola Estadual Manoel Costa. Quem concedeu a construção desta escola? Se foi um particular, onde está o documento que o prova? A grande dúvida é: se o terreno realmente pertenceu ao estado um dia, como foi parar na mão de particulares? Quem doou? Se foi vendido, qual foi o preço praticado? Esteve de conforme com a legislação e a cotação de mercado?

Para complementar, resta a condição fiscal do terreno. Consta na petição inicial do processo que há uma dívida de mais de um milhão de reais de impostos não pagos. Ou seja, além de se apropriarem indevidamente de patrimônio público, possivelmente também a construtora lesa os cofres públicos sonegando impostos. Por detrás da modelo, estão os mesmos grupos que afundaram o mercado imobiliário mineiro através da COJAN na década de 80, lesando milhares de consumidores. Temos relatos documentados das práticas abusivas da Construtora Modelo LTDA e a Lótus Empreendimentos e Participações S/A, sua empresa-irmã, que cobram juros de 300% sobre o valor do imóvel financiado e retém 75% do valor pago em caso de inadimplência dos mutuários. Estes processos foram parar do STF!!!! No site do TJMG é possível pesquisar os nomes das duas empresas e chegar a mais de 2000 processos (ativos e baixados) somente nas comarcas de BH e Betim.

Por fim, denunciamos o descaso do Poder Público. A Prefeitura se nega a nos receber e o Governo do Estado silencia e esconde a situação das mais de mil famílias amordaçando a mídia. O despejo, se ocorrer, só agrava a situação, bota na rua estas pessoas.

PEDIMOS A TODOS E TODAS QUE ENVIEM FAX E EMAIL PARA O SR DESEMBARGADOR PARA QUE ESTE POSSA REVERTER SUA DECISÀO MONOCRÁTICA. ISTO É POSSIVEL DE ELE FAZER.

FAX: (31) 3225-9708 (endereçados à 9ª Câmara Cível de Belo Horizonte)

Email: caciv9@tjmg.jus.br, (email da câmara) e gustavo.neiva@tjmg.jus.br (assessor do desembargador)

Com cópia para ocupacaodandara@gmail.com


UM HISTÖRICO DE ABUSOS

A Ocupacao Dandara esta sendo organizada desde o ultimo dia 09 de abril, em um terreno de 40 hectares no bairro Céu Azul, região Norte de Belo Horizonte. Organizada pelo MST e Brigadas Populares, a ocupação começou com 150 famílias mas hoje conta com mais de mil acampadas e cerca de quinhentas em lista de espera. A ação tem como objetivo denunciar a falta de políticas públicas referentes ä moradia e reivindicar as Reformas Urbana e Agrária, como meios capazes de superar as desigualdades existentes na cidade e no campo.

A área ocupada foi reclamada pela Construtora Modelo, com sede em Belo Horizonte, que na petição inicial foi incapaz de comprovar a posse efetiva do terreno, se limitando a anexar um pretenso projeto de conjunto habitacional. Contudo, sob um olhar atento o mesmo demonstrava pertencer à outro terreno de situado em bairro distinto. Ainda em relação ao processo, figura em dúvida a origem da propriedade do terreno e a situação fiscal do mesmo.

No primeiro dia da ocupação, em que as famílias ainda estavam se instalando, a advogada Márcia Frois, representando a Modelo chegou a ameaçar as lideranças do movimento. Segundo ela o acesso da construtora à justiça seria “muito fácil, pois o meu marido é desembargador”. Ao longo destes dois meses as famílias têm sofrido constantes ameaças e pressões por parte da polícia militar, extrapolando muito de suas funções.

A comissão jurídica que acompanha a Dandara levantou o histórico da construtora, constatando que ela pertence ao mesmo grupo que através da COJAN deu calote em centenas de consumidores no mercado imobiliário na década de 80. O grupo trabalha com duas personalidades jurídicas, uma para construção e outra para venda dos imóveis. Na prática atuam conjuntamente a Construtora Modelo LTDA e a Lótus Empreendimentos e Participações S/A. Em consulta ao sistema do TJMG, é possível verificar que as duas juntas somam 2577 processos em aberto (comarcas de BH e Betim), entre execuções do poder público, despejos e outras ações em que figuram como autores e réus.

Pode-se constatar também alguns processos que chegaram até o STF, como o caso das cláusulas abusivas cobradas pela Lótus aos seus mutuários, retendo 75% do valor pago por estes em caso de inadimplência. Ou seja, a Lótus arrecadava (roubava) praticamente todo o montante já pago pelo imóvel, simplesmente porque alguém lhes atrasava o pagamento de uma boleta. A coordenação da ocupação acredita que pessoas capazes de manipular as condições legais de um contrato são também capazes de manipular a Justiça para fazer valer seus interesses.

Para maiores informações: 8815-4120, 8522-3029

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Desembargador reverte decisão de colega e ordena novamente despejo da Ocupação Dandara.

Construtora Modelo tem 2500 processos na Justiça.


Na tarde desta segunda-feira, 8 de junho de 2009, a comissão jurídica da Ocupação Dandara foi informada de que o Desembargador Tarcísio José Martins Costa cassou o recurso que suspendia a liminar de despejo da área. A medida permite que as cerca de mil famílias que residem no local há dois meses sejam despejadas pela Polícia Militar.

Segundo o advogado e professor da PUC-MG Dr. Fabio Alves dos Santos, a conduta do desembargador é no mínimo extravagante, e deixa dúvidas quanto a vários aspectos processuais. “Sobretudo sobre a fundamentação do Agravo de Instrumento e da própria liminar concedida pelo Desembargador Mota e Silva. Parece que ele (Tarcísio) simplesmente a desconsiderou. Por sua vez, a liminar de reintegração de posse concedida pelo juiz de primeira instância carecia de amparo nas disposições do Código de Processo Civil. Não somente no que diz respeito ao juízo competente, como no que tange à própria posse da Construtora Modelo.”

Para Joviano Mayer, das Brigadas Populares, que coordena a ocupação juntamente com o MST, houve ingerência da Construtora Modelo na decisão. “O Desembargador segurou o processo por dois meses não abrindo vistas nem mesmo para as contra-argumentações da construtora. E agora dá uma sentença dessas revendo a decisão de um colega. Nós conseguimos provar que não havia posse do terreno, que foi sempre abandonado, mas vai saber o que aconteceu nos bastidores nestes dois meses”.

Além disso, segundo Joviano, existe problemas quanto à competência da ação impetrada pela construtora. “Existe um agravo do Ministério Público Estadual questionando a competência, o que anularia o pedido da Construtora Modelo, mas este também foi solenemente ignorado”. “A justiça em Minas Gerais, conduzida sob os olhares e a voz do poderio econômico, está rasgando os códigos legais, atuando ao arrepio de todos os princípios do bom direito”.

O Desembargador Tarcísio José Martins Costa, 67, entrou na magistratura mineira em 1980, tendo atuado na Vara de Infância e Juventude defendendo ativamente os menores abandonados durante muitos anos, evitando sua criminalização. A sua decisão no caso Dandara vai na contramão de sua trajetória histórica, colocando na rua cerca de 800 crianças que não tem para onde ir, em tempos de crise financeira e desemprego.

UM HISTÖRICO DE ABUSOS

A Ocupacao Dandara esta sendo organizada desde o ultimo dia 09 de abril, em um terreno de 40 hectares no bairro Céu Azul, região Norte de Belo Horizonte. Organizada pelo MST e Brigadas Populares, a ocupação começou com 150 famílias mas hoje conta com mais de mil acampadas e cerca de quinhentas em lista de espera. A ação tem como objetivo denunciar a falta de políticas públicas referentes ä moradia e reivindicar as Reformas Urbana e Agrária, como meios capazes de superar as desigualdades existentes na cidade e no campo.

A área ocupada foi reclamada pela Construtora Modelo, com sede em Belo Horizonte, que na petição inicial foi incapaz de comprovar a posse efetiva do terreno, se limitando a anexar um pretenso projeto de conjunto habitacional. Contudo, sob um olhar atento o mesmo demonstrava pertencer à outro terreno de situado em bairro distinto. Ainda em relação ao processo, figura em dúvida a origem da propriedade do terreno e a situação fiscal do mesmo.

No primeiro dia da ocupação, em que as famílias ainda estavam se instalando, a advogada Márcia Frois, representando a Modelo chegou a ameaçar as lideranças do movimento. Segundo ela o acesso da construtora à justiça seria “muito fácil, pois o meu marido é desembargador”. Ao longo destes dois meses as famílias têm sofrido constantes ameaças e pressões por parte da polícia militar, extrapolando muito de suas funções.

A comissão jurídica que acompanha a Dandara levantou o histórico da construtora, constatando que ela pertence ao mesmo grupo que através da COJAN deu calote em centenas de consumidores no mercado imobiliário na década de 80. O grupo trabalha com duas personalidades jurídicas, uma para construção e outra para venda dos imóveis. Na prática atuam conjuntamente a Construtora Modelo LTDA e a Lótus Empreendimentos e Participações S/A. Em consulta ao sistema do TJMG, é possível verificar que as duas juntas somam 2577 processos em aberto (comarcas de BH e Betim), entre execuções do poder público, despejos e outras ações em que figuram como autores e réus.

Pode-se constatar também alguns processos que chegaram até o STF, como o caso das cláusulas abusivas cobradas pela Lótus aos seus mutuários, retendo 75% do valor pago por estes em caso de inadimplência. Ou seja, a Lótus arrecadava (roubava) praticamente todo o montante já pago pelo imóvel, simplesmente porque alguém lhes atrasava o pagamento de uma boleta. A coordenação da ocupação acredita que pessoas capazes de manipular as condições legais de um contrato são também capazes de manipular a Justiça para fazer valer seus interesses.

Para maiores informações: 8815-4120, 8522-3029

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Baixa renda continua de fora do programa Minha casa, minha vida

Geórgea Choucair - Estado de Minas

Cerca de 167 mil famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 1,4 mil) já se inscreveram, em Belo Horizonte, no programa Minha casa, minha vida, do governo federal. A entrega dos formulários para participar do programa, que prevê construção de moradias com prestações subsidiadas – para essa faixa de renda –, termina sexta-feira nas regionais da prefeitura e na internet (pela web, o horário final é 20h). Os interessados, no entanto, vão ter que colocar as barbas de molho. Nenhuma construtora apresentou projeto à Caixa Econômica Federal para a construção dos imóveis, alegando que o preço não é competitivo. Para manter o sonho da casa aceso, já tem gente apelando até para a reza, como o vigilante José Paulo Pereira. “Tenho feito muita oração. Meu salário é só para pagar contas de telefone, água, luz e aluguel”, afirma.

“O programa está nesse impasse em Belo Horizonte, pois não recebeu nenhum projeto de construtora. Precisamos de apoio da prefeitura”, afirma Marivaldo Araújo Ribeiro, gerente regional de Habitação da Caixa. A Secretaria Municipal de Habitação alega que a prefeitura analisa questões de desoneração fiscal para que as empresas se interessem na construção de moradias para a baixa renda.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, esteve esta semana com o governador Aécio Neves e solicitou isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a construção de moradias para famílias de baixa renda. Segundo Simão, a isenção representaria um desconto de cerca de R$ 2,5 mil em cada habitação.

Em Belo Horizonte, o valor autorizado pelo governo para a construção de apartamentos de baixa renda é de até R$ 46 mil. As construtoras querem que esse valor chegue mais próximo dos desembolsos autorizados para o Rio de Janeiro e São Paulo, de R$ 51 mil e R$ 52 mil, respectivamente. “É uma diferença grande, se se levar em conta que o custo de construção do Rio é praticamente o mesmo daqui”, observa André de Sousa Lima Campos, diretor de programas habitacionais do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG). O pedido das construtoras chegou ao Ministério das Cidades, mas ainda não avançou.

A autônoma Patrícia Cordeiro Neves mora com três filhos no Bairro Palmares e espera com ansiedade para ser chamada. “Eu sei que muita gente está em situação pior, morando em área de risco. Mas espero que o sol nasça para todos. Sei que não tem lugar para construir ainda, mas vou esperar”, diz.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

AOS RELIGIOSOS

O grupo de religiosos que apóia a Dandara pede para informar:

"Às quartas-feiras, às 15h00, está acontecendo na Ocupação Dandara a reunião de um grupo de mulheres para um tempo de reflexão e partilha sobre as suas experiências nesta caminhada pela conquista da terra e da moradia. Elas estão utilizando o material do MST "OCUPANDO A BÍBLIA! Assim, com a História do Povo de Deus vão iluminando o hoje da própria história. O grupo está sendo assessorado pela Ir. Edna Zangale das Filhas de Jesus."