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quarta-feira, 10 de junho de 2009

Denúncia: ABUSO DA POLÍCIA MILITAR

Hoje pela tarde o 13º Batalhão da Polícia Militar e um efetivo da tropa de choque aterrorizaram moradores da Vila Bispo de Maura, aglomerado próximo da Ocupação Dandara e que vem apoiando a ação desde o início. Houve prisão de 3 pessoas e não se sabe para onde foram levadas. Segundo moradores, as pessoas presas não têm envolvimento com tráfico de drogas. Também não há vinculação das mesmas com a Dandara.

No entanto, tal comportamento da PM não se justifica senão entendido como represália à ocupação, uma vez que o efetivo do choque não tem qualificação para procedimentos desta natureza. Relatos e filmagens com celulares mostram os PMs detonando bombas a esmo, agredindo transeuntes e fazendo graça das pessoas. Esta postura demonstra o total despreparo do efetivo pertencente ao Batalhão de Eventos em lidar com a incursão em favelas. Estes policiais são treinados para reprimir manifestações e nada tem que fazer na rua quando não são chamados.

Já é a segunda vez que o choque se comporta desta maneira, atuando sem controle e abusando de sua autoridade nas imediações da Ocupação Dandara. Pedimos às autoridades competentes (MP-MP, Comando da PM, Executivo Estadual), tomem as medidas cabíveis e necessárias a evitar que esta violência sofra uma escalada desnecessária, pois as pessoas da Dandara e das imediações não tolerarão estes abusos.

Aguardando contatos e soluções

Coordenação da Dandara

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Desembargador reverte decisão de colega e ordena novamente despejo da Ocupação Dandara.

Construtora Modelo tem 2500 processos na Justiça.


Na tarde desta segunda-feira, 8 de junho de 2009, a comissão jurídica da Ocupação Dandara foi informada de que o Desembargador Tarcísio José Martins Costa cassou o recurso que suspendia a liminar de despejo da área. A medida permite que as cerca de mil famílias que residem no local há dois meses sejam despejadas pela Polícia Militar.

Segundo o advogado e professor da PUC-MG Dr. Fabio Alves dos Santos, a conduta do desembargador é no mínimo extravagante, e deixa dúvidas quanto a vários aspectos processuais. “Sobretudo sobre a fundamentação do Agravo de Instrumento e da própria liminar concedida pelo Desembargador Mota e Silva. Parece que ele (Tarcísio) simplesmente a desconsiderou. Por sua vez, a liminar de reintegração de posse concedida pelo juiz de primeira instância carecia de amparo nas disposições do Código de Processo Civil. Não somente no que diz respeito ao juízo competente, como no que tange à própria posse da Construtora Modelo.”

Para Joviano Mayer, das Brigadas Populares, que coordena a ocupação juntamente com o MST, houve ingerência da Construtora Modelo na decisão. “O Desembargador segurou o processo por dois meses não abrindo vistas nem mesmo para as contra-argumentações da construtora. E agora dá uma sentença dessas revendo a decisão de um colega. Nós conseguimos provar que não havia posse do terreno, que foi sempre abandonado, mas vai saber o que aconteceu nos bastidores nestes dois meses”.

Além disso, segundo Joviano, existe problemas quanto à competência da ação impetrada pela construtora. “Existe um agravo do Ministério Público Estadual questionando a competência, o que anularia o pedido da Construtora Modelo, mas este também foi solenemente ignorado”. “A justiça em Minas Gerais, conduzida sob os olhares e a voz do poderio econômico, está rasgando os códigos legais, atuando ao arrepio de todos os princípios do bom direito”.

O Desembargador Tarcísio José Martins Costa, 67, entrou na magistratura mineira em 1980, tendo atuado na Vara de Infância e Juventude defendendo ativamente os menores abandonados durante muitos anos, evitando sua criminalização. A sua decisão no caso Dandara vai na contramão de sua trajetória histórica, colocando na rua cerca de 800 crianças que não tem para onde ir, em tempos de crise financeira e desemprego.

UM HISTÖRICO DE ABUSOS

A Ocupacao Dandara esta sendo organizada desde o ultimo dia 09 de abril, em um terreno de 40 hectares no bairro Céu Azul, região Norte de Belo Horizonte. Organizada pelo MST e Brigadas Populares, a ocupação começou com 150 famílias mas hoje conta com mais de mil acampadas e cerca de quinhentas em lista de espera. A ação tem como objetivo denunciar a falta de políticas públicas referentes ä moradia e reivindicar as Reformas Urbana e Agrária, como meios capazes de superar as desigualdades existentes na cidade e no campo.

A área ocupada foi reclamada pela Construtora Modelo, com sede em Belo Horizonte, que na petição inicial foi incapaz de comprovar a posse efetiva do terreno, se limitando a anexar um pretenso projeto de conjunto habitacional. Contudo, sob um olhar atento o mesmo demonstrava pertencer à outro terreno de situado em bairro distinto. Ainda em relação ao processo, figura em dúvida a origem da propriedade do terreno e a situação fiscal do mesmo.

No primeiro dia da ocupação, em que as famílias ainda estavam se instalando, a advogada Márcia Frois, representando a Modelo chegou a ameaçar as lideranças do movimento. Segundo ela o acesso da construtora à justiça seria “muito fácil, pois o meu marido é desembargador”. Ao longo destes dois meses as famílias têm sofrido constantes ameaças e pressões por parte da polícia militar, extrapolando muito de suas funções.

A comissão jurídica que acompanha a Dandara levantou o histórico da construtora, constatando que ela pertence ao mesmo grupo que através da COJAN deu calote em centenas de consumidores no mercado imobiliário na década de 80. O grupo trabalha com duas personalidades jurídicas, uma para construção e outra para venda dos imóveis. Na prática atuam conjuntamente a Construtora Modelo LTDA e a Lótus Empreendimentos e Participações S/A. Em consulta ao sistema do TJMG, é possível verificar que as duas juntas somam 2577 processos em aberto (comarcas de BH e Betim), entre execuções do poder público, despejos e outras ações em que figuram como autores e réus.

Pode-se constatar também alguns processos que chegaram até o STF, como o caso das cláusulas abusivas cobradas pela Lótus aos seus mutuários, retendo 75% do valor pago por estes em caso de inadimplência. Ou seja, a Lótus arrecadava (roubava) praticamente todo o montante já pago pelo imóvel, simplesmente porque alguém lhes atrasava o pagamento de uma boleta. A coordenação da ocupação acredita que pessoas capazes de manipular as condições legais de um contrato são também capazes de manipular a Justiça para fazer valer seus interesses.

Para maiores informações: 8815-4120, 8522-3029

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Prefeitura mostra suas garras. A ordem e virar as costas para os sem-teto.


O Secretário da Regional Barreiro, Senhor Leonardo Couto (na foto com Marcio Lacerda), ordenou à Diretora da Escola Municipal Luiz Gonzaga Junior que efetuasse o desligamento arbitrário do companheiro Lacerda Santos Amorim da Coordenação do Projeto Escola Aberta¹ naquela unidade educacional. Da mesma forma, a companheira Dayse Antonia França foi exonerada do Distrito Sanitário do Barreiro (Zoonoses) sem qualquer justificativa. Lacerda e Dayse são destacadas lideranças da Comunidade Camilo Torres.
Os dois companheiros, assim como os demais representantes da Comunidade, se mostraram firmes nas reivindicações e não se deixaram capitular pelas artimanhas do Senhor Leonardo Couto. Esse senhor, na última reunião realizada no dia 14 de maio, chegou a oferecer bolsa aluguel às famílias durante 90 dias (!) para sair pacificamente do terreno e permitir a demolição dos seus lares.
Obviamente, as lideranças refutaram a proposta imoral após obter o respaldo da comunidade que votou consensualmente em assembléia para negar o acordo. Mas, graças ao trabalho da brava Comissão Jurídica, integrada por Advogados Populares e Defensores Públicos, pela segunda vez, a ordem de despejo foi provisoriamente suspensa.
Em função disso, como forma de retaliar e perseguir as lideranças da comunidade, o Senhor Leonardo Couto, ordenou o desligamento ilegal do companheiro Lacerda e da companheira Dayse, sem qualquer motivação justa e sem assegurar o direito à ampla defesa.
  • Perseguição documentada:
No caso do companheiro Lacerda, a simplicidade do ofício dirigido à diretoria da escola deixa manifesto a arbitrariedade do ato exarado pelo Senhor Leonardo Couto.
Assim diz:
"Solicitamos que o Senhor Lacerda dos Santos Amorim seja desligado da função de coordenador da Escola Aberta desta escola"
Pressionada pelo manditismo político, a Diretora da Escola Luiz Gonzaga Júnior cumpriu a ordem do Senhor Secretário da Regional Barreiro. Entretanto, fez constar na Portaria que foi publicada sua contrariedade ao ato autoritário que se viu obrigada a cumprir:
"Declaramos que nesta data estamos desligando da função de coordenador da Escola Aberta desta escola o Sr. Lacerda dos Santos Amorim, atendendo solicitação do Sr. Leonardo Couto - Secretário de Administração Regional Municipal Barreiro. Declaramos também que nestes três anos de coordenação do projeto o Sr. Lacerda executou com competência, dedicação e legitimidade as tarefas a ele atribuídas, de forma voluntária"

Importante dizer ainda que, segundo informações obtidas com servidores da própria Regional Barreiro, a ordem do Senhor Leonardo Couto foi autorizada pelo Senhor Prefeito Márcio Lacerda. Isso reflete a política autoritária de todo um governo que se fecha ao diálogo e reprime aqueles que não se deixam cooptar.
"Não se deixar cooptar, não se deixar liquidar e garantir vitórias para o povo" - Florestan Fernandes
  • Medidas a serem tomadas:
Diante deste lamentável episódio, além de denunciar o fato a toda sociedade mineira, vamos estudar junto à Comissão Jurídica da Comunidade Camilo Torres os mecanismos judiciais para reverter esse quadro e para condenar o responsável direto pelo ato: o Secretário Administrativo da Regional Barreiro, Senhor Leonardo Couto.
Paralelamente, fortaleceremos a nossa Comunidade e nossa luta para os dias de perseguição, truculência e medo que a Prefeitura quer nos impor.

terça-feira, 19 de maio de 2009

Água, direito humano, direito de todos!

A COPASA CORTOU A ÁGUA DE 1.086 FAMÍLIAS do ACAMPAMENTO DANDARA

Frei Gilvander Moreira

“Tive sede e não me destes de beber... Toda vez que deixaste de dar de beber a um desses pequeninos, foi a mim que o deixaste de dar de beber”, disse Jesus. (Mateus 25,42.45).

Na madrugada do dia 09 de abril de 2009, uma quinta-feira santa, cerca de 130 famílias de sem-casa e sem-terra, organizadas pelas Brigadas Populares, Fórum de Moradia do Barreiro e pelo MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – ocuparam um terreno abandonado (cerca de 40 hectares – 400.000 metros quadrados) há mais de trinta anos no bairro Céu Azul, na Nova Pampulha, em Belo Horizonte.
Após cortarem a cerca de arame, dentro de poucos dias já tinham buscado guarida no acampamento 1.086 famílias empobrecidas. Há centenas na fila de espera. Logo pediram, via ofício, à COPASA – Companhia de água e Saneamento de Minas Gerais – que ligassem água no acampamento. Como a COPASA não aceitou ligar a água, os ocupantes fizeram um gato com apenas cinco torneiras para o abastecimento coletivo de todas as 1.086 famílias. Mas eis que no dia 14 de maio de 2009, a Empresa COPASA, com o uso de força policial, efetuou o desligamento da ligação clandestina de água que abastecia o Acampamento Dandara.
Cumpre informar que, no referido acampamento, vivem 1086 famílias que lutam pela conquista de moradia, trabalho e dignidade. São crianças, adultos e idosos privados do bem fundamental da vida, agravando a situação de extrema precariedade das condições sanitárias. O prolongamento dessa situação acarretará a proliferação de doenças infectocontagiosas, casos de desidratação e a piora substancial das condições de higiene. Trata-se, assim, de um caso de saúde pública.
Acrescente-se que essa atitude da Empresa COPASA não se coaduna com os princípios da Constituição da República de 1988, nem dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e nem com a Lei Orgânica do município de Belo Horizonte. Ora, a natureza da posse em nada interfere na concessão do serviço público, sobretudo quando estamos diante de um bem tão essencial como a água, fonte de vida.
O Comitê de Solidariedade Dom Luciano, da Conferência de Religiosos do Brasil - CRB-BH -, enviou carta aberta ao presidente da COPASA dizendo: “Mais de três mil crianças, idosos e trabalhadores estão em situação de extrema penúria. O problema do desligamento da água no Acampamento Dandara, além de ser jurídico, passa ser eminentemente humanitário. Por isso, rogamos encarecidamente que a COPASA religue urgentemente a água e sugerimos que, em caráter provisório, se instale um chafariz ou se coloque tanques para o abastecimento humano. Não se pode matar de sede uma coletividade!”
No princípio era a água; e a água se fez “carne”: criaturas todas do universo. Não somos apenas filhos e filhas da água. Somos mais. Somos água que sente, que canta, que pensa, que ama, que deseja, que cria ... O povo da Bíblia, fruto do encontro ecumênico de inúmeros povos e classes de oprimidos, nasceu de “tribos” que viviam em uma região semi-árida, ou mesmo no deserto. No Oriente Médio, o viver está mais ligado às fontes de água, que são raras, do que apenas à terra no sentido de território.
A água está relacionada com os principais eventos fundantes do povo da Bíblia: na criação, no dilúvio, na saída do Egito, na entrada da terra prometida, etc. Qualquer projeto bíblico só se sustenta perto de fontes de água, de rios ou cisternas. Na Bíblia há uma associação da água com a Palavra de Deus. Ao povo Deus deu água de beber de um rochedo, e durante 40 anos, lhe garantiu o pão de cada dia e a água para beber.
Segundo o relato bíblico de Gênesis 2,1-10.15 a terra é vocacionada para ser um jardim de Deus e o ser humano, um jardineiro. Para povos de regiões áridas, a primeira obra de Deus foi viabilizar a chuva sobre a terra e irrigar uma região quase desértica. Um dia, a falta da água gerou a seca e a fome em toda a região de Canaã. Os hebreus foram obrigados a migrar para o Egito (Gênesis 47). Lá se multiplicaram e foram oprimidos pelo império dos faraós (Êxodo 1). Os hebreus escravos gritaram a Deus e este veio libertá-los, conduzindo-os da escravidão para a terra da liberdade, passando pelo Mar Vermelho que se abriu em duas partes, deixando-os passarem, em meio às águas, a pé enxuto (Êxodo 14). Fato semelhante aconteceu quando, mais tarde, conduzidos por Josué, os hebreus, já reunidos no mesmo povo israelita, atravessaram o rio Jordão, a pé enxuto, para entrar na posse da terra de Canaã (Josué 3-4).
Devemos nos espelhar na hospitalidade de Abraão que oferece água para que seus hóspedes possam lavar os pés (Gênesis 18,1-5); na solidariedade de Jacó que tira a pedra do poço para que Raquel possa dar de beber a seu rebanho (Gênesis 29,10); na decisão de Moisés de garantir o direito à água para as filhas de Jetro (Êxodo 2,16-17); na generosidade da viúva de Sarepta que, em plena seca, não hesita em dar ao profeta Elias um copo de água e um pedaço de seu último pão (1 Reis 17, 10-11); na coragem de Abdias, intendente do palácio do rei Acab, que, mesmo temendo a ira do sistema monárquico, alimenta os profetas com pão e água (1Rs 18,4); na sabedoria do profeta Eliseu que torna potáveis as águas para uso do povo (2Rs 2, 19-21) e que manifesta sua força curando, no Jordão, a lepra do sírio Naamã e fazendo boiar o machado que tinha caído no rio (2 Reis 5,15; 6,6); na ousadia de Judite que sabe burlar a vigilância dos soldados inimigos que controlavam as fontes de águas querendo derrotar o povo pela sede (Judite 7,13-14; 12,7-9). Ao procedermos assim, na gratidão pela água, tornamo-nos água viva. “Aquele que me segue, de seu íntimo jorrarão rios de água viva” (João 7,38).
Rui Nogueira, no artigo “Só bebe se pagar”, reflete:
“Jesus Cristo se aproxima do poço, fonte da água para a região onde está a samaritana. “Só pode beber se pagar”. Descrito deste modo a cena choca. Há quem fique indignado pois não é este o paradigma, o modelo que existe nas nossas mentes. Choca pela figura do Cristo e porque está em confronto com a idéia subconsciente que todos nós temos de que a água é o bem essencial à vida para todos, universal, não pode ser negada.
A figura de Cristo não está ligada à mentalidade mercenária, prova disto é o chicotear dos vendilhões do templo. Para reforçar, no Brasil, prevalece a tradição de nunca se negar um copo d’água ao que tem sede.
Entretanto, as transnacionais trouxeram um novo e absurdo paradigma. “Só bebe se pagar”. Que triste tristeza se encontrar a água, bem essencial à vida e direito humano fundamental transformada em mercadoria. Sempre que as transnacionais avançam nos sistemas de água e conseguem privatizar, por concessões diretas ou comprando ações, os sistemas estatais ou os que tinham gestão comunitária abandonam a prestação de serviços para colocarem as suas atuações no objetivo de “obter resultados financeiros”. Pode-se enfileirar vários exemplos para retratar o desvirtuamento da prestação de serviços para direção dos lucros abusivos para acionistas desligados da nossa realidade.
A COPASA vendeu ações no exterior e hoje tem 75% delas nas mãos estrangeiras. Por ter estabelecido o objetivo de resultados financeiros (está no seu relatório anual publicado nos jornais) nega água para centenas de pessoas moradoras em bairro pobre de cidade do interior recusando-se a fazer a ligação de água mesmo com os encanamentos já instalados. Exige o pagamento de quatrocentos reais para que a ligação seja feita. Comparando municípios sob domínio da COPASA com os que têm a água administrada pelo próprio município as tarifas são até cinco vezes mais caras, mesmo em residências equivalentes. Por que a nossa população tem que ser sacrificada e/ou passar por dificuldades para pagar as contas abusivas que geram resultados que não revertem para as nossas comunidades, estado e País?
A SUEZ (Transnacional de Águas) concessionária de águas na África do Sul, instalou torneiras públicas nos bairros pobres e colocou, ao lado delas, um mecanismo que libera a água mediante a inserção de um cartão pré-pago. A norma é: só bebe se pagar. No Brasil já existe o absurdo sistema pré-pago no serviço de águas de Tocantins. Exploração com o bem fundamental à vida!
Às transnacionais não interessa se criança fica sem água, mães não podem cozinhar, ou não seja possível ter a mínima higiene sem água. Vale, apenas, o fluxo de dinheiro obtido pelo controle de bem essencial à vida. As transnacionais já foram expulsas de várias cidades do mundo e têm que ser impedidas de atuar no Brasil. Água tem que ter gestão comunitária. As transnacionais como grandes anunciantes e controladoras dos meios de comunicação nos iludem com propagandas bonitas e apoio de maus políticos. Fora Transnacionais. Resistir é preciso.”
O sociólogo Maurício Libânio pondera:
“Se para cortar a água que dessedentava as 1.086 famílias de sem-casa e sem-terra do Acampamento Dandara, a COPASA estiver alegando um protocolo assinado com o Ministério Público, que proíbe a ligação de água em ocupações irregulares, a medida é ilegal. A Sílvia Helena, quando era vereadora em Belo Horizonte, em 2004, ano da Campanha da Fraternidade sobre a água, apresentou emenda à Lei Orgânica do Município, artigo 150, estabelecendo que os serviços de saneamento básico independem da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação. A medida tem por finalidade garantir água para todos e já foi aprovada pela Câmara e integra a nossa Lei Orgânica. O poder do município vem do fato de ser o poder concedente dos serviços de saneamento na Capital, carecendo à COPASA e ao Ministério Público competência para firmarem termos unilaterais.”
Enfim, parodiando Dom Oscar Romero devemos dizer: “Funcionários da COPASA, vocês não estão obrigados a cumprir uma ordem de superiores que manda cortar água que mata a sede de pessoas pobres, pois essa ordem é contrária à vontade de Deus que quer vida em abundância para todos. Neste caso, o funcionário tem direito de alegar objeção de consciência e dizer: “isso não faço. Minha consciência não me permite.” E agir como o tratorista que ao ouvir gritos de um oficial de justiça, com liminar de reintegração de posse em mãos, e o mandar demolir um barraco de uma família pobre, desceu do trator e disse com lágrimas nos olhos: “Perderei meu emprego, mas jamais passarei o trator em cima da casa de uma família pobre.”

Frei Gilvander Moreira,
e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
www.gilvander.org.br

sábado, 16 de maio de 2009

Dandara Sem Água


Ilmo. Sr. Presidente da Copasa

Márcio Augusto Nunes

“Água, direito humano, direito de todos!”

Nós, Congregações Religiosas, participantes do COMITÊ DE SOLIDARIEDADE DOM LUCIANO da Conferência de Religiosos do Brasil CRB-BH, recebemos a grave notícia de que a COPASA cortou a ligação clandestina de água que abastecia as mais de mil famílias da Comunidade Dandara, situada no bairro Céu Azul, na Nova Pampulha, no encontro das Ruas Estanislau Pedro Boardman e Petrópolis, em frente à garagem de ônibus.

Mais de três mil crianças, idosos e trabalhadores estão em situação de extrema penúria. O problema além de ser jurídico passa ser eminentemente humanitário. Por isso, rogamos, encarecidamente, que a COPASA religue urgentemente a água e sugerimos que, em caráter provisório se instale um chafariz ou se coloque tanques para o abastecimento humano. Não se pode matar de sede uma coletividade!

Belo Horizonte, 16 de maio de 2009.

Maria do Rosário de Oliveira, FI

Maria José Meira, CCV

Pelo Comitê D. Luciano – CRB/B