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terça-feira, 16 de junho de 2009

CORTE SUPERIOR DO TJMG REVERTE DECISÃO DE DESPEJO

A Coordenação da Dandara informa a todos os amigos e apoiadores que a decisão do Desembargador Tarcísio Martins Costa, que revertia a suspensão do despejo dos moradores da ocupação FOI REVOGADA pela Corte Superior do TJMG agora a tarde (16-06) e acaba de ser publicada.


Esta decisão demonstra que a verdade e a justiça, ainda que tardias, ainda encontram seu lugar na realidade dos que não se vendem nem deixam de lutar por uma sociedade melhor.

Mais do que isto, ela escancara uma situação de injustiça que se vinha processando, em que claramente houve favorecimento do patrimônio em relação à vida e aos direitos humanos na sentença derrubada. O desembargador Tarcísio Martins cerrou os ouvidos ao clamor popular, e iria jogar na rua cerca de mil famílias que tomaram posse de uma área abandonada por demandarem o seu uso conforme a Constituição, para o cumprimento da função social da propriedade.


O Dr. Tarcísio poderia ter requisitado mais informações sobre as partes, e assim saberia quem está por trás da Construtora Modelo e sua empresa-irmã Lótus Empreendimentos e Participações S/A. Saberia que estes são os mesmos que lesaram milhares de consumidores na década de 80 através da COJAN. E que hoje em dia praticam as mais deploráveis artimanhas contratuais com os mutuários, cobrando-lhes o triplo do valor legal de cada imóvel, e retendo-lhes 75% do valor pago em caso de inadimplência. Saberia que estas mesmas empresas têm cerca de 2500 processos no TJMG, somente nas comarcas de BH e Betim.


Poderia o Dr. Tarcísio ter apurado a total falta de políticas de habitação para a região metropolitana por parte do Governo do Estado, e a falácia das políticas municipais atrás da qual se esconde a Prefeitura, que alega fazer programa de habitação através do cosmético Vila-Viva, ou da fila que não anda do OPH (Orçamento Participativo de Habitação). E ficaria sabendo também que o Minha Casa Minha Vida caminha para se tornar uma grande enganação à população de baixa renda, já que nenhuma construtora vai construir moradias de baixo custo, preocupadas que estão somente em auferir enormes lucros.


Também o Sr. Tarcísio Martins poderia ter solicitado o levantamento da cadeia dominial do terreno de 400 mil metros quadrados que jazia abandonado em plena região metropolitana, tendo uma única construção moderna em que funciona uma escola estadual. E assim daria resposta aos questionamentos de que a área foi um dia patrimônio público e alguém praticou a chamada “grilagem”.


Mas o fato concreto é que a área servia simplesmente à especulação imobiliária, e em nenhuma parte dos autos a construtora conseguiu comprovar a posse. E mesmo assim o Dr. Tarcísio fez reconceder o despejo em caráter liminar por alegação de “intuito” de construção de um conjunto habitacional, cuja planta nem correspondia àquele lote ou bairro. Ora, amparados por uma jurisprudência desta ordem, nenhuma outra propriedade, rural ou urbana poderia servir à Reforma Agrária ou Urbana, pois seus proprietários alegariam intenção de plantar ou construir algo ao simples questionamento da função social das mesmas. E tudo ficaria como esteve sempre. A preservação do status quo, aliás, sempre foi a marca das expressões reacionárias e conservadoras deste país. O Dr. Tarcísio infelizmente conseguiu servir-lhes de voz ativa na justiça mineira.


A corte superior acertou na decisão e restaurou a confiança de centenas de pessoas e entidades que se manifestaram ao longo destes 8 dias.


A coordenação da Dandara recebeu muitas cartas que foram encaminhadas com cópia ao Dr. Tarcísio, vindas de vários estados e até do exterior.


As famílias e os movimentos que ajudam a coordenar a Dandara agradecem a todos e todas que ajudaram neste processo, mesmo que não tenham servido à mudança de postura do Dr. Tarcísio, irredutível. Mas que ajudaram sem dúvida a demonstrar ao TJMG que a população não lhes está alheia às decisões, que os magistrados não são deuses e suas decisões não são a expressão da justiça quando fujam aos preceitos constitucionais e à garantia dos direitos fundamentais.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

O despejo, o desembargador e as crianças



Estes são Pedro e Amanda. Eles têm 6 e 5 anos. Junto com outros 1 milhão e meio de crianças eles fazem parte das famílias de baixa renda que não tem casa em Minas Gerais. Eles não tem uma casa pois nasceram pobres num país que concentra patrimônio e produção de riqueza. E que nunca fez a Reforma Agrária nem a Reforma Urbana para reverter este quadro.

Pedro e Amanda moram na Ocupação Dandara, junto com outras mil e duzentas crianças. Por decisão individual do desembargador Tarcísio Martins, do TJMG, todos eles serão despejados, e o terreno vai retornar à Construtora Modelo. O terreno tem 400 mil m² e estava abandonado há quarenta anos até chegarem lá o Pedro, a Amanda e seus pais, junto com outras mil e oitenta e seis famílias. A Construtora Modelo deve milhões de reais de impostos sobre o terreno, e é uma empresa conhecida de muitos mutuários lesados com cláusulas abusivas em Belo Horizonte e região metropolitana. Além disso há indícios de que o terreno foi grilado.

Mas o Dr. Tarcísio decidiu assim, por liminar no processo 24.9.545746. E, sem nem abrir a Constituição, que prevê que “a propriedade deverá cumprir a sua função social” ele reverteu sozinho uma decisão de outro desembargador. O que é estranho, pois não é comum isto acontecer. E também porque o Dr. Tarcísio tem um vasto currículo e fez sua carreira na defesa dos direitos dos menores abandonados. Ele tem vários livros publicados e foi muito atuante à frente da Vara de Infância e Juventude.

Porém uma coisa parece que o meritíssimo não aprendeu, nem com todo este estudo. É que não existem direitos nem pessoas em abstrato. É que só existem crianças de rua porque existe concentração de renda e de patrimônio. E sua decisão vai botar mais crianças na rua, e vai também aumentar seu currículo de maneira vexatória.

Pedro e Amanda têm duas possibilidades de futuro neste exato momento.

O futuro que seus pais querem construir na Dandara é de ter uma casinha onde morar e uma fonte de renda que se sustentem em cooperativa com as demais famílias. Também querem estudar, brincar no parque que seria construído na área que eles perderam pela liminar. São muitos os sonhos que não dá para contar aqui.

O que o Dr. Tarcísio e a Construtora Modelo querem é bem fácil de explicar. Na verdade você já conhece.
Basta olhar aí do lado de fora da sua janela, nos sinais de trânsito.

sábado, 13 de junho de 2009

Comunidade Dandara recorre de decisão do Desembargador Tarcísio Martins

O Serviço de Assistência Judiciária da PUC Minas impetrou Mandado de Segurança em face da decisão do Desembargador Tarcísio José Martins Costa, da 9ª Câmaraa Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que revogou decisão do Desembargador José de Anchieta Mota e Silva e determinou a reintegração de posse da Construtora Modelo em área situada na Região da Pampulha.
Além dos aspectos éticos que foram desconsiderados pelo Desembargador Tarcísio Martins, o Mandado de Segurança aduz:
- Violaçao aos Direitos Humanos, ofendendo a Constituição da República, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, todos firmados pelo Brasil.
- Violação às disposições do Código de Processo Civil, pois a Construtora não provou ter a posse do terreno, mas apenas a sua propriedade. Tampouco individualizou o imóvel onde pretende ser reintegrada na posse e muito menos disse da sua localização. Os documentos juntados pela Construtora Modelo dão conta de terreno situado no Bairro Trevo, em Olhos d´´Agua e na Nova Pampulha.
- Violaçao ao princípio da Função Social da Propriedade, pois o terreno se encontrava abandonado há mais de trinta anos. Além do mais, em relação ao mesmo terreno, a Construtora Modelo sequer pagava impostos. São cerca de 2 milhões de reais de dívida de impostos para com o Município de Belo Horizonte.
- A decisão atingirá cerca de 4 mil pessoas, dentre as quais quase mil crianças, sem que se saiba onde vão ser jogadas.

Maiores informações:Prof. Fábio Alves dos Santos, SAJ PUC Minas, 87651680 - 33751680

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Desembargador reverte decisão de colega e ordena novamente despejo da Ocupação Dandara.

Construtora Modelo tem 2500 processos na Justiça.


Na tarde desta segunda-feira, 8 de junho de 2009, a comissão jurídica da Ocupação Dandara foi informada de que o Desembargador Tarcísio José Martins Costa cassou o recurso que suspendia a liminar de despejo da área. A medida permite que as cerca de mil famílias que residem no local há dois meses sejam despejadas pela Polícia Militar.

Segundo o advogado e professor da PUC-MG Dr. Fabio Alves dos Santos, a conduta do desembargador é no mínimo extravagante, e deixa dúvidas quanto a vários aspectos processuais. “Sobretudo sobre a fundamentação do Agravo de Instrumento e da própria liminar concedida pelo Desembargador Mota e Silva. Parece que ele (Tarcísio) simplesmente a desconsiderou. Por sua vez, a liminar de reintegração de posse concedida pelo juiz de primeira instância carecia de amparo nas disposições do Código de Processo Civil. Não somente no que diz respeito ao juízo competente, como no que tange à própria posse da Construtora Modelo.”

Para Joviano Mayer, das Brigadas Populares, que coordena a ocupação juntamente com o MST, houve ingerência da Construtora Modelo na decisão. “O Desembargador segurou o processo por dois meses não abrindo vistas nem mesmo para as contra-argumentações da construtora. E agora dá uma sentença dessas revendo a decisão de um colega. Nós conseguimos provar que não havia posse do terreno, que foi sempre abandonado, mas vai saber o que aconteceu nos bastidores nestes dois meses”.

Além disso, segundo Joviano, existe problemas quanto à competência da ação impetrada pela construtora. “Existe um agravo do Ministério Público Estadual questionando a competência, o que anularia o pedido da Construtora Modelo, mas este também foi solenemente ignorado”. “A justiça em Minas Gerais, conduzida sob os olhares e a voz do poderio econômico, está rasgando os códigos legais, atuando ao arrepio de todos os princípios do bom direito”.

O Desembargador Tarcísio José Martins Costa, 67, entrou na magistratura mineira em 1980, tendo atuado na Vara de Infância e Juventude defendendo ativamente os menores abandonados durante muitos anos, evitando sua criminalização. A sua decisão no caso Dandara vai na contramão de sua trajetória histórica, colocando na rua cerca de 800 crianças que não tem para onde ir, em tempos de crise financeira e desemprego.

UM HISTÖRICO DE ABUSOS

A Ocupacao Dandara esta sendo organizada desde o ultimo dia 09 de abril, em um terreno de 40 hectares no bairro Céu Azul, região Norte de Belo Horizonte. Organizada pelo MST e Brigadas Populares, a ocupação começou com 150 famílias mas hoje conta com mais de mil acampadas e cerca de quinhentas em lista de espera. A ação tem como objetivo denunciar a falta de políticas públicas referentes ä moradia e reivindicar as Reformas Urbana e Agrária, como meios capazes de superar as desigualdades existentes na cidade e no campo.

A área ocupada foi reclamada pela Construtora Modelo, com sede em Belo Horizonte, que na petição inicial foi incapaz de comprovar a posse efetiva do terreno, se limitando a anexar um pretenso projeto de conjunto habitacional. Contudo, sob um olhar atento o mesmo demonstrava pertencer à outro terreno de situado em bairro distinto. Ainda em relação ao processo, figura em dúvida a origem da propriedade do terreno e a situação fiscal do mesmo.

No primeiro dia da ocupação, em que as famílias ainda estavam se instalando, a advogada Márcia Frois, representando a Modelo chegou a ameaçar as lideranças do movimento. Segundo ela o acesso da construtora à justiça seria “muito fácil, pois o meu marido é desembargador”. Ao longo destes dois meses as famílias têm sofrido constantes ameaças e pressões por parte da polícia militar, extrapolando muito de suas funções.

A comissão jurídica que acompanha a Dandara levantou o histórico da construtora, constatando que ela pertence ao mesmo grupo que através da COJAN deu calote em centenas de consumidores no mercado imobiliário na década de 80. O grupo trabalha com duas personalidades jurídicas, uma para construção e outra para venda dos imóveis. Na prática atuam conjuntamente a Construtora Modelo LTDA e a Lótus Empreendimentos e Participações S/A. Em consulta ao sistema do TJMG, é possível verificar que as duas juntas somam 2577 processos em aberto (comarcas de BH e Betim), entre execuções do poder público, despejos e outras ações em que figuram como autores e réus.

Pode-se constatar também alguns processos que chegaram até o STF, como o caso das cláusulas abusivas cobradas pela Lótus aos seus mutuários, retendo 75% do valor pago por estes em caso de inadimplência. Ou seja, a Lótus arrecadava (roubava) praticamente todo o montante já pago pelo imóvel, simplesmente porque alguém lhes atrasava o pagamento de uma boleta. A coordenação da ocupação acredita que pessoas capazes de manipular as condições legais de um contrato são também capazes de manipular a Justiça para fazer valer seus interesses.

Para maiores informações: 8815-4120, 8522-3029

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Carta de apoio

Companheir@s,

estivemos com problemas para recebimento de assinaturas em nossa carta de apoio. Informamos agora que regularizamos esta questão e pedimos ajudem a divulgar, buscar apoio e apoiar nossa luta através da carta.

O acesso pode ser feito aqui

sábado, 25 de abril de 2009

Ocupação Dandara reivindica reforma agraria e urbana

da ADITAL/Frei Tito

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu, na última terça-feira (20), a liminar de reintegração de posse que havia sido concedida no último dia 13 de abril, em primeira instância. Com a decisão, a posse do terreno permanece sob o domínio dos ocupantes até que o Tribunal julgue o mérito da ação, o que deve acontecer nos próximos três meses.
Classificada de "rururbana", a ocupação inaugura em Minas Gerais a aliança entre os movimentos que defendem a reforma rural e agrária, em uma iniciativa conjunta do Fórum de Moradia do Barreiro, das Brigadas Populares e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Batizada de "Dandara" (companheira de Zumbi dos Palmares), a ação faz parte do Abril Vermelho.
A liminar foi solicitada pela Construtora Modelo, que alega ser proprietária do terreno de 40 mil metros quadrados que fica no bairro Céu Azul, na periferia de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. "Estamos muito felizes com a suspensão da liminar. Isso mostra que é verdadeira a tese de que o terreno não cumpre a função social. [A decisão] dá legitimidade à ocupação", avalia Joviano Mayer, uma das lideranças.
A nova decisão veio com o deferimento do agravo interposto na segunda-feira (20) pela Comissão Jurídica da Ocupação. De acordo com Carina Santos, das Brigadas Populares, a principal argumentação do pedido foi o fato de a construtora ter pedido a reintegração sem conseguir comprovar a posse do terreno.
A ordem agora, segundo Joviano Mayer, é elaborar um projeto urbanístico para a área para garantir que a ocupação não se torne mais uma favela. Ele aponta que, passado o risco de desocupação, as entidades vão procurar abrir canais de diálogo com o poder público.
A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa vai realizar na próxima terça-feira (28), uma audiência pública para debater os problemas enfrentados pelas famílias da ocupação.
Esse é um dos resultados da manifestação realizada na última sexta-feira (17), durante um seminário sobre a crise econômica realizado na capital mineira, com a participação da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. Embora o evento fosse aberto ao público, os manifestantes foram reprimidos pela Polícia Militar, que usou spray de pimenta, golpes de cassetete e balas de borracha, deixando dez feridos.
Após receber uma comissão de oito representantes da Ocupação Dandara e de outros movimentos sociais, ficou acertada a articulação de rodadas de negociação coordenadas pelo deputado federal Virgílio Guimarães (PT-MG).
No entanto, passados catorze dias da ocupação, a Prefeitura de Belo Horizonte, reclama Mayer, permanece "intransigente", sem sequer receber as lideranças para iniciar uma negociação. O Governo do Estado também não sinaliza nenhuma reunião com os movimentos que ocupam o terreno.
Estrutura
Iniciada com apenas 150 famílias, a chamada "comunidade Dandara" tem, hoje, 1.082 famílias cadastradas, em um total de aproximadamente 5 mil pessoas, entre adultos, jovens e crianças. Cerca de 400 famílias estão na fila de espera.
Segundo Joviano Mayer, as pessoas vêm de vilas e favelas de Venda Nova, região que fica no entorno do terreno ocupado, e de outros bairros de Belo Horizonte, principalmente depois da repercussão na imprensa.
Carina Santos diz que as pessoas foram divididas em grupos para organizar as demandas da ocupação. A infraestrutura e a alimentação têm sido mantidas a partir da doação de roupas e alimentos e do apoio financeiro de sindicatos e das igrejas que dialogam com a coordenação da ocupação. "A gente está precisando muito", reforça Carina.
Desde o dia 11 de abril, a ocupação recebe assinaturas em apoio ao "Manifesto em Solidariedade à Dandara". Já são quase 60 signatários, entre movimentos, entidades e pessoas.
O documento e notícias atualizadas sobre Dandara podem ser acessados no blog: http://ocupacaodandara.blogspot.com

terça-feira, 21 de abril de 2009

Vitória na Ocupação Dandara: Justiça suspende liminar de reintegração de posse

Depois de uma semana de apreensão para os moradores e apoiadores, com a liminar de reintegração de posse, uma notícia traz mais força para as mais de mil famílias que estão na ocupação!

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais 2ª Instância suspendeu a liminar de reintegração de posse concedida na última terça (13/04), pelo Tribunal 1º Instância, à suposta proprietária do terreno, Construtora Modelo. A decisão foi após o deferimento do agravo interposto ontem (20/04) pela Comissão Jurídica da Ocupação. De acordo com o assessor jurídico Luiz Vasconcelos, um dos fundamentos principais é que a Construtora Modelo pediu a reintegração sem conseguir, de fato, comprovar a posse do terreno de 40 hectares, no bairro Céu Azul.
Com a liminar derrubada, a ocupação permanece sob posse dos acampados nos próximos três meses, quando um colegiado de desembargadores do Tribunal vai julgar o mérito dessa decisão. Se a liminar realmente for derrubada, a comissão dará continuidade ao processo. Com a vitória, a Ocupação segue fortalecendo a “comunidade Dandara”, na organização das famílias e na construção de um espaço coletivo, denunciando a terra improdutiva; criando uma nova forma de apropriação do espaço urbano.
Pedimos a tod@s que se solidarizam com a luta, que nos ajude a fortalecer ainda mais a Ocupação Dandara. Devemos caminhar para a vitória final!

"Nossos direitos vêm, nossos direitos vêm...se não vêm nossos direitos, o Brasil perde também..."

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Ameaça de despejo da ocupação no Céu Azul traz tensão e agrava situação dos sem-teto. Dom Aloísio visita sem-teto e promete empenho da Igreja.

Hoje pela manhã recebemos a visita de Dom Aloísio Jorge Vitral, bispo auxiliar da arquidiocese de Belo Horizonte. Ele prestou solidariedade e preocupação com as famílias acampadas, e prometeu empenho da igreja na questão humanitária e na busca de uma solução pacífica para o conflito.


Na noite de terça-feira, a PM informou que foi deferida a laminar de despejo pela 1ª instância do TJMG. A notícia trouxe descontentamento às famílias da ocupação, que criticam a decisão e denunciam o descaso com o conflito.

Além de não resolver, a medida agrava os problemas de moradia e sustentabilidade urbana e cria outros problemas, como a marginalidade e a violência. Esta é a avaliação das lideranças do movimento Brigadas Populares e do MST, que acusam o poder público de virar as costas para a realidade de crise mundial e seus desdobramentos na ponta da estrutura social. “Os pobres e excluídos pagam a conta dos desmandos econômicos dos ricos, diz Joviano Mayer, das Brigadas Populares. “A crise chegou e causou isso: desemprego, fome, miséria. Quem provocou ela não foram estes que aqui estão acampados, e não é justo impedi-los de buscar seus direitos como prevê a Constituição Federal”. Um dos diferenciais, segundo Mayer, desta crise mundial para a de 1929 é que naquela época existiam 80% da população no campo. “Eles puderam de alguma forma resistir aos impactos da crise pois tinham de onde tirar alimentos e renda. Hoje temos o inverso: 80% da população está nas cidades”, completa.

A líder comunitária Imaculada Soares diz que a área está abandonada há mais de 35 anos, e que a vinda de novos moradores agrada a população local, pois evita que o terreno continue se tornando foco de estupros e de trafico de drogas.

Renata Costa, do MST, afirma que “a área de 350 mil metros quadrados que foi ocupada teria um destino muito melhor com estas famílias assentadas”. Os movimentos sociais reivindicam que o terreno seja destinado para desapropriação no modelo rururbano, mediante pagamento de indenização em títulos da dívida pública para o proprietário do imóvel. Ainda de acordo com Costa, ali caberiam 500 famílias com unidades produtivas 500 m² cada uma, o que daria para uma casa e uma horta que complementasse a renda familiar e garantisse a segurança alimentar.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

do Portal Adital



Na manhã de ontem (14), o Tribunal de Justiça de Minas Gerias decretou, em primeira instância, a reintegração de posse para o proprietário do terreno onde está a ocupação Dandara, em Belo Horizonte (Minas Gerais). O Comitê Jurídico da ocupação vai recorrer à decisão e, enquanto isso, as famílias permanecem no local.

De acordo com Joviano Mayer, integrante da organização Brigadas Populares, os advogados da ocupação vão recorrer contra a liminar de despejo ainda nesta semana. As famílias vão permanecer no local em resistência até o resultado da suspensão ou não da liminar. Ele explica que as famílias conseguiram estabelecer um diálogo com a polícia, que assumiu o compromisso de não realizar nenhuma ação de despejo surpresa.

Entretanto, segundo Mayer, eles já estão preparando um plano de trabalho para, caso sejam despejados, consigam um local para ficar. Enquanto esperam a resposta do TJMG, as famílias já estão procurando negociar com o Governo para, assim, encontrar soluções para a situação das pessoas que estão no local. A ocupação começou na madrugada do dia 9 de abril, com aproximadamente 100 famílias.

Mayer afirma que, hoje, a ocupação possui 981 barracos cadastrados, o que totaliza mais de mil famílias. A atual conjuntura econômica mundial, com a crise do capitalismo pode ser uma resposta para a grande quantidade de pessoas na ação. Para Joviano, o aumento de famílias na ocupação é devido principalmente à quantidade de pessoas desempregadas, que moram em áreas de risco ou que não podem pagar aluguel.

A ação está sendo realizada conjuntamente pelo Fórum de Moradia do Barreiro, pelas Brigadas Populares e pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A ocupação acontece em um terreno de 40 mil metros quadrados, localizado no bairro Céu Azul, na periferia de Belo Horizonte.

Segundo Joviano Mayer, as comunidades vizinhas ao terreno estão apoiando a ocupação, pois o local estava inutilizado. No final do primeiro dia de ação, a polícia tentou, em vão, realizar o despejo das famílias sem a liminar de reintegração de posse.

Mayer comenta que a comunidade, em apoio às famílias, tentou intervir atirando pedras nas viaturas policiais, resultando na prisão de três pessoas.

A ação faz parte do Abril Vermelho, em que se reforçam as lutas sociais pela função social da propriedade (previsto no inciso 23 do artigo 5º da Constituição Brasileira) e inaugura em Minas Gerais a aliança entre os atores da Reforma Agrária e da Reforma Urbana.