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terça-feira, 16 de junho de 2009

CORTE SUPERIOR DO TJMG REVERTE DECISÃO DE DESPEJO

A Coordenação da Dandara informa a todos os amigos e apoiadores que a decisão do Desembargador Tarcísio Martins Costa, que revertia a suspensão do despejo dos moradores da ocupação FOI REVOGADA pela Corte Superior do TJMG agora a tarde (16-06) e acaba de ser publicada.


Esta decisão demonstra que a verdade e a justiça, ainda que tardias, ainda encontram seu lugar na realidade dos que não se vendem nem deixam de lutar por uma sociedade melhor.

Mais do que isto, ela escancara uma situação de injustiça que se vinha processando, em que claramente houve favorecimento do patrimônio em relação à vida e aos direitos humanos na sentença derrubada. O desembargador Tarcísio Martins cerrou os ouvidos ao clamor popular, e iria jogar na rua cerca de mil famílias que tomaram posse de uma área abandonada por demandarem o seu uso conforme a Constituição, para o cumprimento da função social da propriedade.


O Dr. Tarcísio poderia ter requisitado mais informações sobre as partes, e assim saberia quem está por trás da Construtora Modelo e sua empresa-irmã Lótus Empreendimentos e Participações S/A. Saberia que estes são os mesmos que lesaram milhares de consumidores na década de 80 através da COJAN. E que hoje em dia praticam as mais deploráveis artimanhas contratuais com os mutuários, cobrando-lhes o triplo do valor legal de cada imóvel, e retendo-lhes 75% do valor pago em caso de inadimplência. Saberia que estas mesmas empresas têm cerca de 2500 processos no TJMG, somente nas comarcas de BH e Betim.


Poderia o Dr. Tarcísio ter apurado a total falta de políticas de habitação para a região metropolitana por parte do Governo do Estado, e a falácia das políticas municipais atrás da qual se esconde a Prefeitura, que alega fazer programa de habitação através do cosmético Vila-Viva, ou da fila que não anda do OPH (Orçamento Participativo de Habitação). E ficaria sabendo também que o Minha Casa Minha Vida caminha para se tornar uma grande enganação à população de baixa renda, já que nenhuma construtora vai construir moradias de baixo custo, preocupadas que estão somente em auferir enormes lucros.


Também o Sr. Tarcísio Martins poderia ter solicitado o levantamento da cadeia dominial do terreno de 400 mil metros quadrados que jazia abandonado em plena região metropolitana, tendo uma única construção moderna em que funciona uma escola estadual. E assim daria resposta aos questionamentos de que a área foi um dia patrimônio público e alguém praticou a chamada “grilagem”.


Mas o fato concreto é que a área servia simplesmente à especulação imobiliária, e em nenhuma parte dos autos a construtora conseguiu comprovar a posse. E mesmo assim o Dr. Tarcísio fez reconceder o despejo em caráter liminar por alegação de “intuito” de construção de um conjunto habitacional, cuja planta nem correspondia àquele lote ou bairro. Ora, amparados por uma jurisprudência desta ordem, nenhuma outra propriedade, rural ou urbana poderia servir à Reforma Agrária ou Urbana, pois seus proprietários alegariam intenção de plantar ou construir algo ao simples questionamento da função social das mesmas. E tudo ficaria como esteve sempre. A preservação do status quo, aliás, sempre foi a marca das expressões reacionárias e conservadoras deste país. O Dr. Tarcísio infelizmente conseguiu servir-lhes de voz ativa na justiça mineira.


A corte superior acertou na decisão e restaurou a confiança de centenas de pessoas e entidades que se manifestaram ao longo destes 8 dias.


A coordenação da Dandara recebeu muitas cartas que foram encaminhadas com cópia ao Dr. Tarcísio, vindas de vários estados e até do exterior.


As famílias e os movimentos que ajudam a coordenar a Dandara agradecem a todos e todas que ajudaram neste processo, mesmo que não tenham servido à mudança de postura do Dr. Tarcísio, irredutível. Mas que ajudaram sem dúvida a demonstrar ao TJMG que a população não lhes está alheia às decisões, que os magistrados não são deuses e suas decisões não são a expressão da justiça quando fujam aos preceitos constitucionais e à garantia dos direitos fundamentais.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

O despejo, o desembargador e as crianças



Estes são Pedro e Amanda. Eles têm 6 e 5 anos. Junto com outros 1 milhão e meio de crianças eles fazem parte das famílias de baixa renda que não tem casa em Minas Gerais. Eles não tem uma casa pois nasceram pobres num país que concentra patrimônio e produção de riqueza. E que nunca fez a Reforma Agrária nem a Reforma Urbana para reverter este quadro.

Pedro e Amanda moram na Ocupação Dandara, junto com outras mil e duzentas crianças. Por decisão individual do desembargador Tarcísio Martins, do TJMG, todos eles serão despejados, e o terreno vai retornar à Construtora Modelo. O terreno tem 400 mil m² e estava abandonado há quarenta anos até chegarem lá o Pedro, a Amanda e seus pais, junto com outras mil e oitenta e seis famílias. A Construtora Modelo deve milhões de reais de impostos sobre o terreno, e é uma empresa conhecida de muitos mutuários lesados com cláusulas abusivas em Belo Horizonte e região metropolitana. Além disso há indícios de que o terreno foi grilado.

Mas o Dr. Tarcísio decidiu assim, por liminar no processo 24.9.545746. E, sem nem abrir a Constituição, que prevê que “a propriedade deverá cumprir a sua função social” ele reverteu sozinho uma decisão de outro desembargador. O que é estranho, pois não é comum isto acontecer. E também porque o Dr. Tarcísio tem um vasto currículo e fez sua carreira na defesa dos direitos dos menores abandonados. Ele tem vários livros publicados e foi muito atuante à frente da Vara de Infância e Juventude.

Porém uma coisa parece que o meritíssimo não aprendeu, nem com todo este estudo. É que não existem direitos nem pessoas em abstrato. É que só existem crianças de rua porque existe concentração de renda e de patrimônio. E sua decisão vai botar mais crianças na rua, e vai também aumentar seu currículo de maneira vexatória.

Pedro e Amanda têm duas possibilidades de futuro neste exato momento.

O futuro que seus pais querem construir na Dandara é de ter uma casinha onde morar e uma fonte de renda que se sustentem em cooperativa com as demais famílias. Também querem estudar, brincar no parque que seria construído na área que eles perderam pela liminar. São muitos os sonhos que não dá para contar aqui.

O que o Dr. Tarcísio e a Construtora Modelo querem é bem fácil de explicar. Na verdade você já conhece.
Basta olhar aí do lado de fora da sua janela, nos sinais de trânsito.

Ocupação Dandara, um direito constitucional.

Professor Doutor José Luiz Quadros de Magalhães1

Desde 09 de abril de 2009, mais de mil famílias sem-casa e sem-terra resistem na Comunidade (Ocupação) Dandara, onde ocuparam cerca de 400 mil metros quadrados de terreno abandonado, no Céu Azul, região na Nova Pampulha, em Belo Horizonte, MG. Dia 09 de junho de 2009, o desembargador Tarcísio José Martins Costa, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cancelou a decisão de outro desembargador que tinha suspendido uma Liminar de reintegração de pose e reabilitou a Liminar de reintegração de posse em nome da construtora Modelo, autorizando assim que a Polícia faça o despejo das mais de 4 mil pessoas pobres que estão lá. O povo não tem para onde ir, tem direito de permanecer na posse do terreno abandonado há 40 anos e está disposto a resistir a uma tentativa de despejo. Isso pode causar um massacre em plena capital mineira.

Tramita na 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte uma Ação de Reintegração de posse com pedido de liminar proposta pela agravada onde está escrito que sua propositura se justifica “em face de uma operação orquestrada por pessoas que se dizem integrantes de movimento sem terra – MST”.

Os termos da petição mostram por meio de nomeações e expressões toda uma carga de preconceitos que encobrem os reais fatos que fundamentam os direitos fundamentais neste caso envolvidos. Para o caso não interessa se são ou não integrantes do MST, pois todas as pessoas têm direito à dignidade, a moradia, trabalho, alimentação, direitos que não podem ser suprimidos por um “suposto” direito de propriedade que se perdeu pelo não cumprimento da função social da propriedade. O direito de propriedade como direito absoluto há muito não existe mais, em nenhum ordenamento jurídico do mundo. Desde que as pessoas perceberam, em diversos lugares e em diversos momentos, que a terra e os bens naturais do planeta são limitados, e que um direito de propriedade que se fundamentava nos antigos argumentos naturalizantes do liberalismo econômico não mais se sustenta diante das necessidades humanas e da igualdade jurídica, o direito de propriedade passou as ser condicionado ao cumprimento de função social.

A dignidade humana é a base dos ordenamentos constitucionais democráticos do final do século XX e do século XXI e não mais as fundamentações egoístas e individualistas de um direito liberal que acabou na primeira guerra mundial, e que se sustenta apenas na cabeça de algumas pessoas desavisadas ou de pessoas que querem sustentar seus privilégios como se direitos fossem.

Os ordenamentos constitucionais democráticos que se constroem hoje no mundo, incluindo a nossa Constituição de 1988 trazem um sistema coerente de normas jurídicas que se fundamentam nos direitos humanos constitucionais entre eles os direitos sociais ao trabalho, justa remuneração, saúde, moradia, educação, função social da propriedade rural e urbana, liberdade, igualdade jurídica, democracia popular, entre outros. Não há hierarquia entre estes direitos, mas sim complementaridade. Estes direitos são indivisíveis e devem ser compreendidos como direitos históricos que se realizam diante de casos concretos complexos. Deixamos de lado, portanto, toda visão compartimentalizada, naturalizada ou descontextualizada do Direito.

Podemos acrescentar mais: o Direito não pode ser mais instrumento de dominação onde a propriedade se colocava como o centro do sistema jurídico. A finalidade deste ordenamento democrático fundado nos direitos humanos é a vida com dignidade e liberdade, uma vez que não há liberdade possível na miséria. Por isto que os direitos fundamentais (direitos humanos na perspectiva constitucional) são indivisíveis.

A propriedade não é e não pode ser mais importante do que a vida digna e livre. Isto não tem nenhum sentido nas ordens constitucionais democráticas atuais. Logo, fatos que eram comuns no passado não podem ser hoje tolerados: em nome de uma propriedade usada para a especulação, não utilizada para nenhum fim social (função social), retirar legítimos ocupantes que lutam por direitos constitucionais de forma democrática participativa, como exigem as democracias atuais. Não há fundamento jurídico para que o Estado (que pertence ao povo) por meio do Judiciário (que pertence ao povo, pois é republicano) e da Polícia (que deve garantir a vida das pessoas e jamais ameaçar a vida de uma coletividade em nome de uma propriedade que deixou de existir por não cumprir sua função social) retire estas pessoas (mais de 1.000 famílias sem-casa e sem-terra) da ocupação Dandara.

Pensemos, pois, em termos constitucionais:

1. A constituição é um sistema coerente de normas;
2. A base da Constituição são os direitos fundamentais;
3. Os direitos fundamentais são indivisíveis, ou seja, não há liberdade sem dignidade e vice-versa.
4. Decorrente das constatações anteriores, podemos perceber que os direitos fundamentais não são hierarquizados “a priori” e que a base destes direitos é a dignidade das pessoas com liberdade;
5. A propriedade, há quase cem anos, deixou de ser a base do direito constitucional;
6. Logo, não podemos, jamais, em nome da propriedade, ameaçar a vida de quem quer que seja;
7. Logo não pode a polícia, órgão constitucional de proteção do direito humano à segurança, ser usada para agir contra a segurança das pessoas pondo em risco a integridade e a vida das pessoas. A vida digna e livre é fundamento de toda ordem constitucional democrática atual;
8. Podemos acrescentar ainda que ninguém está obrigado a cumprir ordens ilegais e inconstitucionais e que os responsáveis por estas ordens devem ser responsabilizados;
9. Finalmente: qualquer ordem judicial não pode jamais escolher entre um outro direito fundamental se todos os direitos envolvidos puderem ser preservados diante do caso concreto;
10. Em caso de escolha não há como se afastar o alicerce do direito constitucional democrático que é a vida com dignidade em nome da propriedade, ainda mais de uma propriedade não utilizada;
11. Não há no caso da ocupação Dandara nenhuma justificativa para se comprometer a VIDA de milhares pessoas em nome de um direito de propriedade que jamais cumpriu sua função social que, portanto, não existe mais.



É muito importante que paremos imediatamente interpretações jurídicas legalistas, descontextualizadas e inconstitucionais, que ameaçam a vida e a integridade das pessoas. O direito constitucional contemporâneo é pela vida com dignidade e nosso ordenamento condiciona toda a nossa ordem econômica e social aos princípios dos direitos fundamentais. As normas infra-constitucionais não podem ser interpretadas/aplicadas contra a constituição.

Não é possível ignorar os princípios constitucionais na solução dos casos concretos. Não só uma lei pode ser inconstitucional, mas sua interpretação e aplicação também, quando aplicadas contra os princípios e normas constitucionais.

A finalidade de nosso ordenamento legal constitucional é a liberdade com dignidade e segurança de todas as pessoas e não apenas dos proprietários ricos como foi nos séculos XVIII e XIX e boa parte do século XX. Romper com uma matriz superada teoricamente e superada na prática pelas transformações sociais, mas que ainda habita alguns discursos jurídicos, é fundamental para que finalmente sejamos capazes de construir no Brasil uma verdadeira ordem republicana fundada na igualdade perante a lei e no respeito à constituição e logo aos direitos fundamentais de todas as pessoas iguais. Isto é a República que ainda estamos por conquistar: um espaço constitucional de respeito à vida, à dignidade e a segurança com igualdade de direitos sem privilégios relativos à origem ou posição social e econômica; cargo ou função; cor, sobrenome, etnia, gênero ou opção sexual, ou qualquer outra diferença que as sociedades historicamente produziram ou venham a produzir.

Belo Horizonte, 15 de junho de 2009.

José Luiz Quadros de Magalhães,

Doutor em Direito Constitucional, professor da UFMG e da PUC Minas, autor de inúmeros livros e artigos, defensor dos Direitos Humanos.

E-mail: ceede@uol.com.br

sábado, 13 de junho de 2009

Comunidade Dandara recorre de decisão do Desembargador Tarcísio Martins

O Serviço de Assistência Judiciária da PUC Minas impetrou Mandado de Segurança em face da decisão do Desembargador Tarcísio José Martins Costa, da 9ª Câmaraa Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que revogou decisão do Desembargador José de Anchieta Mota e Silva e determinou a reintegração de posse da Construtora Modelo em área situada na Região da Pampulha.
Além dos aspectos éticos que foram desconsiderados pelo Desembargador Tarcísio Martins, o Mandado de Segurança aduz:
- Violaçao aos Direitos Humanos, ofendendo a Constituição da República, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, todos firmados pelo Brasil.
- Violação às disposições do Código de Processo Civil, pois a Construtora não provou ter a posse do terreno, mas apenas a sua propriedade. Tampouco individualizou o imóvel onde pretende ser reintegrada na posse e muito menos disse da sua localização. Os documentos juntados pela Construtora Modelo dão conta de terreno situado no Bairro Trevo, em Olhos d´´Agua e na Nova Pampulha.
- Violaçao ao princípio da Função Social da Propriedade, pois o terreno se encontrava abandonado há mais de trinta anos. Além do mais, em relação ao mesmo terreno, a Construtora Modelo sequer pagava impostos. São cerca de 2 milhões de reais de dívida de impostos para com o Município de Belo Horizonte.
- A decisão atingirá cerca de 4 mil pessoas, dentre as quais quase mil crianças, sem que se saiba onde vão ser jogadas.

Maiores informações:Prof. Fábio Alves dos Santos, SAJ PUC Minas, 87651680 - 33751680

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Manifestacões de Apoio

Amigos e apoiadores,

Agradecemos o apoio recebido.

Confiamos na Justiça e na Constituição. E mais que tudo, no ser humano. Por isso acreditamos na reversão da decisão do Sr. desembargador Tarcísio Martins, que restaura a liminar de despejo da Ocupação Dandara.

Pedimos que, ao enviar pedidos a ele, também o façam com cópia para ocupacaodandara@gmail.com

Atenciosamente

Coordenação da Dandara.

terça-feira, 9 de junho de 2009

DESPEJO DANDARA: o que você pode fazer?

A decisão do desembargador Tarcísio José Martins Costa é ESCANDALOSA. Ao determinar a reintegração de posse da área ocupada no Céu Azul, em BH ele expõe a fragilidade do sistema jurídico em Minas Gerais e a sujeição deste às pressões do poderio econômico das velhas oligarquias do estado.

Além de totalmente descabida do ponto de vista jurídico (ele revê uma decisão de um colega, emitindo liminar, ao invés de relatar o processo ao pleno do tribunal) ela favorece a Construtora Modelo, que não conseguiu comprovar a POSSE do terreno. O desembargador atropela dois Agravos de Instrumento, um da assessoria jurídica da Dandara e outro do Ministério Público, que questionavam a incompetência da ação de despejo da construtora e a falta de posse do terreno. Ficou provado nos autos que a construtora além de NUNCA ter exercido a posse real da área usou de má fé anexando um projeto arquitetônico referente a outra área em bairro distinto. Mas o Sr Tarcísio considerou de sua própria cabeça amparar a competência do processo e justificou a posse com base na “disposição” de uso do terreno por parte da construtora. Ou seja, legitimou a especulação da propriedade, rasgou a Constituição no seu artigo 5 inciso 23 que prevê que “a propriedade atenderá sua função social”.

Além disso, pairam no ar questões relativas à PROPRIEDADE mesma do terreno. Ele foi um dia um terreno público. Isto é afirmado por todos da comunidade do entorno e por técnicos de dentro do governo do estado (que nos afirmaram pedindo anonimato). Fato é que a única construção moderna de alvenaria dentro da área é exatamente a Escola Estadual Manoel Costa. Quem concedeu a construção desta escola? Se foi um particular, onde está o documento que o prova? A grande dúvida é: se o terreno realmente pertenceu ao estado um dia, como foi parar na mão de particulares? Quem doou? Se foi vendido, qual foi o preço praticado? Esteve de conforme com a legislação e a cotação de mercado?

Para complementar, resta a condição fiscal do terreno. Consta na petição inicial do processo que há uma dívida de mais de um milhão de reais de impostos não pagos. Ou seja, além de se apropriarem indevidamente de patrimônio público, possivelmente também a construtora lesa os cofres públicos sonegando impostos. Por detrás da modelo, estão os mesmos grupos que afundaram o mercado imobiliário mineiro através da COJAN na década de 80, lesando milhares de consumidores. Temos relatos documentados das práticas abusivas da Construtora Modelo LTDA e a Lótus Empreendimentos e Participações S/A, sua empresa-irmã, que cobram juros de 300% sobre o valor do imóvel financiado e retém 75% do valor pago em caso de inadimplência dos mutuários. Estes processos foram parar do STF!!!! No site do TJMG é possível pesquisar os nomes das duas empresas e chegar a mais de 2000 processos (ativos e baixados) somente nas comarcas de BH e Betim.

Por fim, denunciamos o descaso do Poder Público. A Prefeitura se nega a nos receber e o Governo do Estado silencia e esconde a situação das mais de mil famílias amordaçando a mídia. O despejo, se ocorrer, só agrava a situação, bota na rua estas pessoas.

PEDIMOS A TODOS E TODAS QUE ENVIEM FAX E EMAIL PARA O SR DESEMBARGADOR PARA QUE ESTE POSSA REVERTER SUA DECISÀO MONOCRÁTICA. ISTO É POSSIVEL DE ELE FAZER.

FAX: (31) 3225-9708 (endereçados à 9ª Câmara Cível de Belo Horizonte)

Email: caciv9@tjmg.jus.br, (email da câmara) e gustavo.neiva@tjmg.jus.br (assessor do desembargador)

Com cópia para ocupacaodandara@gmail.com


UM HISTÖRICO DE ABUSOS

A Ocupacao Dandara esta sendo organizada desde o ultimo dia 09 de abril, em um terreno de 40 hectares no bairro Céu Azul, região Norte de Belo Horizonte. Organizada pelo MST e Brigadas Populares, a ocupação começou com 150 famílias mas hoje conta com mais de mil acampadas e cerca de quinhentas em lista de espera. A ação tem como objetivo denunciar a falta de políticas públicas referentes ä moradia e reivindicar as Reformas Urbana e Agrária, como meios capazes de superar as desigualdades existentes na cidade e no campo.

A área ocupada foi reclamada pela Construtora Modelo, com sede em Belo Horizonte, que na petição inicial foi incapaz de comprovar a posse efetiva do terreno, se limitando a anexar um pretenso projeto de conjunto habitacional. Contudo, sob um olhar atento o mesmo demonstrava pertencer à outro terreno de situado em bairro distinto. Ainda em relação ao processo, figura em dúvida a origem da propriedade do terreno e a situação fiscal do mesmo.

No primeiro dia da ocupação, em que as famílias ainda estavam se instalando, a advogada Márcia Frois, representando a Modelo chegou a ameaçar as lideranças do movimento. Segundo ela o acesso da construtora à justiça seria “muito fácil, pois o meu marido é desembargador”. Ao longo destes dois meses as famílias têm sofrido constantes ameaças e pressões por parte da polícia militar, extrapolando muito de suas funções.

A comissão jurídica que acompanha a Dandara levantou o histórico da construtora, constatando que ela pertence ao mesmo grupo que através da COJAN deu calote em centenas de consumidores no mercado imobiliário na década de 80. O grupo trabalha com duas personalidades jurídicas, uma para construção e outra para venda dos imóveis. Na prática atuam conjuntamente a Construtora Modelo LTDA e a Lótus Empreendimentos e Participações S/A. Em consulta ao sistema do TJMG, é possível verificar que as duas juntas somam 2577 processos em aberto (comarcas de BH e Betim), entre execuções do poder público, despejos e outras ações em que figuram como autores e réus.

Pode-se constatar também alguns processos que chegaram até o STF, como o caso das cláusulas abusivas cobradas pela Lótus aos seus mutuários, retendo 75% do valor pago por estes em caso de inadimplência. Ou seja, a Lótus arrecadava (roubava) praticamente todo o montante já pago pelo imóvel, simplesmente porque alguém lhes atrasava o pagamento de uma boleta. A coordenação da ocupação acredita que pessoas capazes de manipular as condições legais de um contrato são também capazes de manipular a Justiça para fazer valer seus interesses.

Para maiores informações: 8815-4120, 8522-3029

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Desembargador reverte decisão de colega e ordena novamente despejo da Ocupação Dandara.

Construtora Modelo tem 2500 processos na Justiça.


Na tarde desta segunda-feira, 8 de junho de 2009, a comissão jurídica da Ocupação Dandara foi informada de que o Desembargador Tarcísio José Martins Costa cassou o recurso que suspendia a liminar de despejo da área. A medida permite que as cerca de mil famílias que residem no local há dois meses sejam despejadas pela Polícia Militar.

Segundo o advogado e professor da PUC-MG Dr. Fabio Alves dos Santos, a conduta do desembargador é no mínimo extravagante, e deixa dúvidas quanto a vários aspectos processuais. “Sobretudo sobre a fundamentação do Agravo de Instrumento e da própria liminar concedida pelo Desembargador Mota e Silva. Parece que ele (Tarcísio) simplesmente a desconsiderou. Por sua vez, a liminar de reintegração de posse concedida pelo juiz de primeira instância carecia de amparo nas disposições do Código de Processo Civil. Não somente no que diz respeito ao juízo competente, como no que tange à própria posse da Construtora Modelo.”

Para Joviano Mayer, das Brigadas Populares, que coordena a ocupação juntamente com o MST, houve ingerência da Construtora Modelo na decisão. “O Desembargador segurou o processo por dois meses não abrindo vistas nem mesmo para as contra-argumentações da construtora. E agora dá uma sentença dessas revendo a decisão de um colega. Nós conseguimos provar que não havia posse do terreno, que foi sempre abandonado, mas vai saber o que aconteceu nos bastidores nestes dois meses”.

Além disso, segundo Joviano, existe problemas quanto à competência da ação impetrada pela construtora. “Existe um agravo do Ministério Público Estadual questionando a competência, o que anularia o pedido da Construtora Modelo, mas este também foi solenemente ignorado”. “A justiça em Minas Gerais, conduzida sob os olhares e a voz do poderio econômico, está rasgando os códigos legais, atuando ao arrepio de todos os princípios do bom direito”.

O Desembargador Tarcísio José Martins Costa, 67, entrou na magistratura mineira em 1980, tendo atuado na Vara de Infância e Juventude defendendo ativamente os menores abandonados durante muitos anos, evitando sua criminalização. A sua decisão no caso Dandara vai na contramão de sua trajetória histórica, colocando na rua cerca de 800 crianças que não tem para onde ir, em tempos de crise financeira e desemprego.

UM HISTÖRICO DE ABUSOS

A Ocupacao Dandara esta sendo organizada desde o ultimo dia 09 de abril, em um terreno de 40 hectares no bairro Céu Azul, região Norte de Belo Horizonte. Organizada pelo MST e Brigadas Populares, a ocupação começou com 150 famílias mas hoje conta com mais de mil acampadas e cerca de quinhentas em lista de espera. A ação tem como objetivo denunciar a falta de políticas públicas referentes ä moradia e reivindicar as Reformas Urbana e Agrária, como meios capazes de superar as desigualdades existentes na cidade e no campo.

A área ocupada foi reclamada pela Construtora Modelo, com sede em Belo Horizonte, que na petição inicial foi incapaz de comprovar a posse efetiva do terreno, se limitando a anexar um pretenso projeto de conjunto habitacional. Contudo, sob um olhar atento o mesmo demonstrava pertencer à outro terreno de situado em bairro distinto. Ainda em relação ao processo, figura em dúvida a origem da propriedade do terreno e a situação fiscal do mesmo.

No primeiro dia da ocupação, em que as famílias ainda estavam se instalando, a advogada Márcia Frois, representando a Modelo chegou a ameaçar as lideranças do movimento. Segundo ela o acesso da construtora à justiça seria “muito fácil, pois o meu marido é desembargador”. Ao longo destes dois meses as famílias têm sofrido constantes ameaças e pressões por parte da polícia militar, extrapolando muito de suas funções.

A comissão jurídica que acompanha a Dandara levantou o histórico da construtora, constatando que ela pertence ao mesmo grupo que através da COJAN deu calote em centenas de consumidores no mercado imobiliário na década de 80. O grupo trabalha com duas personalidades jurídicas, uma para construção e outra para venda dos imóveis. Na prática atuam conjuntamente a Construtora Modelo LTDA e a Lótus Empreendimentos e Participações S/A. Em consulta ao sistema do TJMG, é possível verificar que as duas juntas somam 2577 processos em aberto (comarcas de BH e Betim), entre execuções do poder público, despejos e outras ações em que figuram como autores e réus.

Pode-se constatar também alguns processos que chegaram até o STF, como o caso das cláusulas abusivas cobradas pela Lótus aos seus mutuários, retendo 75% do valor pago por estes em caso de inadimplência. Ou seja, a Lótus arrecadava (roubava) praticamente todo o montante já pago pelo imóvel, simplesmente porque alguém lhes atrasava o pagamento de uma boleta. A coordenação da ocupação acredita que pessoas capazes de manipular as condições legais de um contrato são também capazes de manipular a Justiça para fazer valer seus interesses.

Para maiores informações: 8815-4120, 8522-3029